Agricultura aprova política de incentivo a microdestilaria e cooperativa de produtores de etanol

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania – A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (31), o Projeto de Lei 9625/18, do deputado Padre João (PT-MG), que institui política de incentivo à produção de etanol em microdestilarias e em cooperativas de pequenos produtores de etanol.

Microdestilaria é aquela com capacidade de produção de até 10 mil litros de etanol combustível por dia, segundo a proposta. As microdestilarias poderão ser integradas a uma cooperativa de pequenos produtores que centralizará a produção em uma destilaria central para adequar o teor do etanol.

Para o relator, deputado Josué Bengtson (PTB-PA), a proposta tem inovações capazes de beneficiar não apenas os produtores rurais, mas também os consumidores. “A diminuição de um elo da cadeia de abastecimento irá ampliar a concorrência no mercado e a eficiência econômica, com impactos positivos sobre os preços ao consumidor final”, disse.

Tanto as microdestilarias como as cooperativas poderão vender o etanol para o consumidor final ou para postos revendedores. O funcionamento das entidades depende de autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), que também fará fiscalização da produção, transporte até a comercialização do etanol.

Entre os instrumentos da política de incentivo às microdestilarias está o crédito rural e industrial, a pesquisa agropecuária e a extensão rural e assistência técnica.

O poder público deverá, por exemplo, estimular parceria entre centros de pesquisa e extensão rural com produtores, além de criar linhas de crédito e mecanismos para comercializar produtos derivados da cana.

Sem tributação
O texto retira a incidência ou zera tributos de etanol produzido por essas entidades para tornar o preço do combustível mais competitivo.

Pela proposta, não há incidência Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico que incide sobre a comercialização de combustíveis (Cide-combustíveis). A Cide-combustíveis, prevista na Lei 10.336/01, incide sobre a importação e a comercialização, no mercado interno, de combustíveis. Os seus contribuintes são as refinarias e os importadores de gasolina, óleo diesel, querosene, óleos combustíveis, GLP e etanol.

A proposta também zera as alíquotas de PIS/Cofins incidente sobre a comercialização de etanol produzido pelas microdestilarias ou cooperativas de pequenos produtores rurais.

O texto estabelece novos critérios para redução de alíquotas de PIS/Cofins para etanol. A diminuição será diferenciada em razão da matéria-prima utilizada na produção; das características do produtor-vendedor; da região de produção da matéria-prima; ou da combinação desses fatores.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Minas e Energia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-9625/2018

Da Agência Câmara de Notícias
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

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