Desde março de 2014 está proibida a fabricação e a venda de armas de brinquedo no estado de São Paulo. Como esclarece a lei nº 15.301/2014, o principal motivo é evitar que esses objetos sejam usados por bandidos para cometerem crimes. O texto também prevê multa de cerca de R$ 20 mil para quem desrespeitar a regra.
“Existe uma nova prática entre os meliantes, pois com a dificuldade da comercialização das armas de fogo, estão sendo produzidas armas que são de brinquedo, pois estão à disposição de quem quiser comprá-las. Em uma rápida pesquisa pela internet, é possível encontrar diversos sites que comercializam armas de brinquedo idênticas aos modelos originais. Portanto, essa Lei no Estado é um passo fundamental para a redução dos índices de violência. Uma norma como essa é um investimento na prevenção do crime com o uso de armas de brinquedo”, disse o deputado André do Prado (PR), autor do projeto de lei.
O alerta foi feito pelo Conselho Comunitário de Segurança de Itararé- CONSEG, que pediu que a Associação Comercial e Empresarial de Itararé divulgasse sobre a lei aos empresários associados.
O projeto foi pautado por um estudo do Instituto Sou da Paz que mostrou que, das 2.383 armas apreendidas em assaltos na capital paulista no ano de 2011, 33% eram de brinquedo. Entre o material apanhado pela polícia em 2012, o percentual subiu para 41%.
A lei paulista prevê, além da multa, outras sanções aos fabricantes, como a suspensão das atividades de comércio por 30 dias e o fechamento do estabelecimento. A regra vale para qualquer arma de brinquedo, incluindo as coloridas. A assessoria de Prado destaca que há registros de casos de armas desse tipo que foram pintadas e usadas em crimes.
A lei ainda não foi regulamentada, mas já está em vigor. O deputado pede agilidade na regulamentação.
Legislação
O Artigo 26 da Lei 10.826/03 (Estatuto do Desarmamento) já proíbe a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo. Apesar dos efeitos positivos, há brechas no Estatuto que permitem a comercialização desenfreada de protótipos idênticos a revólveres, pistolas, metralhadoras e fuzis no Brasil. A legislação proíbe a venda e fabricação, mas não prevê punição para quem as vende – nem mesmo a aplicação de multa.
Conselho de Segurança também orienta sobre a venda de produtos que fazem apologia às drogas
O Conseg também orientou a Associação Comercial e Empresarial de Itararé sobre a comercialização de produtos que fazem apologia às drogas, como roupas e acessórios com a inscrição 4:20 e a folha de maconha.
A expressão 4:20, 420 ou 4/20 refere-se ao consumo de maconha e, por extensão, uma forma de identificar-se com a cultura canábica. A data 20 de abril é às vezes citada como ‘Weed Day’ or ‘Pot Day’ (Dia da Erva, Dia da Maconha). Além disso, acredita-se que o termo teria sido criado por um grupo de adolescentes nos Estados Unidos, em 1971, que se encontrava às 4:20pm para fumar maconha fora da escola.
O Conselho alerta que “algumas lojas de nossa cidade até expõem esse tipo de produto em suas vitrines até mesmo por não saber do que se trata tal inscrição”. (Da assessoria de imprensa da ACEI)