Atestado de Saúde Ocupacional a partir de agora é obrigatoriedade do empregador

Itapeva(SP) – A Secretaria da Saúde de Itapeva, a partir deste ano cumprirá a determinação da portaria CVS-18 de 09/09/2008 que suspende a emissão da “Carteira de Saúde” para fins de fiscalização feita pela Vigilância Sanitária municipal.
Com a exigência do cumprimento da Norma Regulamentadora NR -7, do Ministério da Saúde que dispõe sobre o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, estabelece a obrigatoriedade de elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados.

O objetivo do PCMSO é avaliar e prevenir as doenças adquiridas no exercício de cada profissão, ou seja, problemas de saúde conseqüentes da atividade profissional.

Até o último mês de dezembro, a Vigilância Sanitária municipal exigia a Carteira de Saúde que era disponibilizada gratuitamente pelo SUS, no Centro de Diagnóstico de Itapeva (antigo NGA). Já a partir deste ano, este serviço não é mais emitido pelo Sistema Único de Saúde, pois com a determinação do Ministério da Saúde, passa a valer o PCMSO que deve ser emitido pelo serviço privado, sob responsabilidade do empregador.

Em Itapeva há diversas empresas idôneas que oferecem este serviço, onde o controle deve ser realizado por um profissional médico especializado em medicina do trabalho, devendo ser feito exame médico admissional, periódico, demissional, de retorno ao trabalho e na mudança de função.

Segundo a gerente técnica da Vigilância Sanitária municipal, Vivian Ferrari Scaranello, a VISA vai continuar exigindo do empregador o “Atestado de Saúde Ocupacional” de todos os seus funcionários, e não mais a Carteira de Saúde.  

“O PCMSO tem a finalidade de promoção e preservação da saúde do conjunto dos seus trabalhadores. Com esta decisão, caberá à empresa contratante da mão-de-obra prestadora de serviços, informar a empresa contratada dos riscos existentes e auxiliar na implementação do PCMSO nos locais de trabalho onde os serviços estão sendo prestados” destaca Scaranello.

A periodicidade dos exames médicos e laboratoriais deve ser anual. A cada exame realizado, (admissional, periódico, mudança de função, retorno ao trabalho e demissional), o médico emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional em duas vias. O exame admissional, é realizado antes do empregado ser contratado pela empresa, para se estabelecer as condições de saúde do  funcionário neste momento, e evitar que futuramente alegue alguma doença pré-existente. (Jaqueline Martins – do Departamento de Comunicação de Itapeva-SP)

 

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