Auxílio natalidade beneficiará mãe de gêmeos

Proposto pelo vereador Comeron o objetivo da Lei Gêmeos é oferecer um auxilio extra aos pais  que tiverem incapacidade econômica.


O Plenário da Câmara aprovou em dois turnos projeto de lei de autoria do vereador Roberto Comeron (DEM) que  autoriza o Executivo Municipal  a conceder auxílio as mães que, residindo no Município de Itapeva, vierem a dar a luz, em um único parto a dois ou mais filhos.  A matéria foi encaminhada ao Executivo Municipal para que a lei possa ser sancionada.

O  referido auxílio  consistirá no pagamento mensal de importância equivalente a 20%  do salário mínimo vigente, para cada gêmeo, e se destina a contribuir para a subsistência das crianças, desde que seus pais não tenham capacidade econômica para bem sustentá-los.

O tempo da concessão do auxílio será de 3  anos, contados da data do nascimento das crianças, que poderá ser renovado até o máximo de 1  vez, desde que se comprove persistirem as condições de incapacidade econômica dos progenitores. 

Ficará cancelado o pagamento do auxílio correspondente ao gêmeo beneficiário que, dentro do prazo em que tem vigência a concessão, ou nas renovações desse prazo,  deixar de depender economicamente de seus pais.Será também cancelada a concessão se ficar reduzido para apenas 1  o número que economicamente dependam de seus pais.

Não Será concedido o auxílio previsto nesta lei, se qualquer dos progenitores receberem salário-família na qualidade de servidor público ou autárquico. 

A concessão do auxílio, bem como a renovação do prazo de sua vigência, será deferida pelo chefe do Executivo em despacho de requerimento formulado pelo interessado, que deverá ser exarado dentro do prazo de 30  dias da data da sua entrada na Prefeitura, findo o qual sem que haja decisão, o auxílio será considerado como concedido. 

Caberá à Secretaria de Ação Social da Prefeitura, dentro do prazo previsto na lei,  opinar sobre a veracidade das alegações dos requerentes nos pedidos de concessão e de renovação da concessão do auxílio, bem como, dentro do período em que tenha vigência o favor legal, fiscalizar sobre a observância do disposto nesta lei. 

Ficam as Secretarias de Ação Social e de Educação,  obrigadas  a manter afixado em todas as unidades de saúde do município, próprias e conveniadas, orientação sobre a concessão de auxílio às mães (Lei Gêmeos). As despesas com a execução desta lei correrão por conta da verba própria do orçamento, suplementadas se necessário. 

Comeron afirmou que a iniciativa da proposta visa oferecer um auxílio natalidade extra para a mãe que, residindo em Itapeva, venha a ter dois ou mais filhos em um único parto, desde que os pais das crianças comprovem incapacidade econômica para sustentá-las. (Assessoria de Imprensa da CMI).
 
 

Notícias relacionadas