Brasileiros descendentes de lituanos têm direito a dupla cidadania

 

Nesta região, Barão de Antonina possui muitos descendentes – Por Juliana Siqueira Ceregato Pinheiro, advogada especializada, há 10 anos trabalhando no reconhecimento das nacionalidades portuguesa, italiana e espanhola e a partir do mês de março está ampliando a área de atuação, disponibilizando completa assessoria aos interessados na obtenção da cidadania lituana.

A Lituânia é um dos vários países europeus que reconhecem a cidadania pelo parentesco consanguíneo (jus sanguini), critério segundo o qual a nacionalidade do indivíduo é determinada pela origem dos seus ascendentes.

O princípio do “direito de sangue”, adotado essencialmente pelos países com tradição emigratória, tem por principal objetivo preservar e ampliar os laços de nacionalidade, mantendo o vínculo do emigrante com seus descendentes nascidos em outro país.

Até meados de 2016 a legislação da Lituânia, na esteira de outras ex-repúblicas soviéticas (como a Ucrânia, por exemplo), impunha algumas limitações ao reconhecimento da nacionalidade, sendo a principal delas a obrigatoriedade do requerente da cidadania lituana em renunciar à sua atual nacionalidade.

No entanto, a urgente necessidade de preservação da cultura e da continuidade do povo lituano, que assim como outros países europeus padece as consequências da queda na taxa de natalidade, levou a Lituânia a atenuar o rigor da lei, não só como forma de buscar maior aproximação com a enorme comunidade de lituanos existente no exterior (Brasil tem a segunda maior colônia de lituanos no mundo, atrás somente de Chicago), mas também e principalmente, para evitar o desaparecimento da cultura e tradições lituanas e a extinção do seu povo.

Assim, com as alterações promovidas na ‘Lei da Cidadania da República da Lituânia’ (Pilietybės įstatymas Lietuvos Respublikos) em 1º de julho de 2016, brasileiros cujos pais, avós ou bisavós tenham emigrado da Lituânia, poderão ter direito à dupla cidadania, brasileira e lituana, desde que cumpridos os requisitos legais.

Importante salientar que as normas lituanas relativas à nacionalidade têm sofrido alterações com notável frequência, o que nos leva a ponderar que, no futuro, o direito à dupla nacionalidade poderá ser novamente restringido, tornando a lei a exigir a renúncia da nacionalidade primária daqueles que pretenderem obter a cidadania lituana ou ainda, criando outras limitações que estreitem o acesso ao direito ao reconhecimento da nacionalidade báltica.

Diante de tal quadro infere-se que o momento atual se mostra bastante propício aos brasileiros descendentes de lituanos, haja vista que podem obter a cidadania lituana jus sanguinis, conservando a nacionalidade brasileira.

Não podemos deixar de mencionar que a cidadania lituana, inserida na União Europeia, proporciona vários benefícios e vantagens e, somente a título de exemplo, citamos a igualdade de direitos com cidadãos nascidos na Lituânia (incluindo-se o exercício de direitos políticos, como o voto), a livre circulação e a possibilidade de residir e trabalhar em qualquer país integrante do bloco, acesso ao sistema educacional (com acesso a bolsas de estudo) e de saúde em diversos países membros e, ainda, a isenção de visto para entrada em vários países como Estados Unidos e Canadá, dentre outros.

*Advogada especializada em cidadania portuguesa, italiana, espanhola e lituana

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Juliana Siqueira Ceregato Pinheiro
OAB/SP 138.836
ASSESSORIA EM DUPLA CIDADANIA
Portuguesa, italiana, espanhola e lituana
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