Depois de receber parecer das comissões permanentes, o projeto foi discutido e votado em dois turnos, sendo aprovado por unanimidade. O projeto segue agora para sanção do Executivo Municipal. De autoria do vereador Oziel Pires (PTB) foi aprovado na Câmara projeto de lei que proíbe o ingresso ou permanência de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que oculte a face, nos estabelecimentos comerciais, públicos ou abertos ao público.
Conforme consta da proposta, os efeitos da Lei estendem- se aos prédios que funcionam no sistema de condomínio
Os bonés, capuzes e acessórios similares não se enquadram na referida proibição, salvo se estiveram sendo utilizados de forma a ocultar a face da pessoa.
PLACA – Os responsáveis pelos estabelecimentos deverão fixar no prazo máximo de 60 dias, a contar da publicação da nova legislação, placa indicativa na entrada do estabelecimento, contendo com letras legíveis, a seguinte inscrição: "É proibido a entrada de pessoa utilizando capacete, gorro ou qualquer tipo de cobertura que encubra a face".
Deverá constar na placa indicativa, logo abaixo da referida inscrição, a menção do número da Lei, bem como a data de sua publicação.
MULTA O descumprimento da legislação acarretará em multa no valor de R$ 300,00. As despesas com a execução da Lei correrão por conta de verba orçamentária própria.
SEGURANÇA – Conforme explicou o autor do projeto, vereador Oziel, a medida é necessária como forma de garantir mais segurança às pessoas, principalmente em estabelecimentos comerciais e repartições públicas. Além disso, em casos de assaltos, a identificação dos autores é mais fácil, se os mesmos não estiverem utilizando objetos que ocultem a face.(Da Assessoria de Imprensa da Câmara)