O Conselho deverá ter participação de representantes da sociedade civil e do poder público. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Fiscalização de obras não será remunerado e considerado de alta relevância pública.
Requerimento subscrito pelo vereador Roberto Comeron (DEM) encaminhado ao Prefeito Municipal, é para que informe sobre a possibilidade de Instituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas. O vereador encaminhou também a proposta de criação do referido Conselho.
Comeron argumentou que a medida é necessária, pois este será um importante meio de acompanhamento das obras realizadas pela administração municipal, onde são investidos recursos públicos, resultantes do dinheiro de impostos, que são pagos pelos contribuintes.
CONSELHO – Pela proposta o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras terá funções deliberativas e fiscalizadoras, objetivando basicamente o acompanhamento, controle e avaliação das obras viárias e urbanas.
O Conselho Municipal de Fiscalização de obras será composto por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, sendo esses:
Quatro representantes da Sociedade Civil:
2 representantes da Associação dos Engenheiros;
2 representantes do CREA;
2 representantes do Sindicato da Construção Civil;
2 representantes da Associação Comercial
Quatro representantes do Poder Público Municipal:
2 representantes da Secretaria Municipal de Obras;
2 representantes da Secretaria Municipal da Educação;
2 representantes da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Desenvolvimento;
2 representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;
Cada segmento representado do Conselho terá um suplente.
A Presidência do Conselho Municipal será atribuída pela plenária do Conselho.
Terão mandato de dois anos, cabendo prorrogação ou recondução. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Fiscalização de obras não será remunerado e será considerado de alta relevância pública. Os membros do Conselho reunir-se-ão quando convocados pelo Presidente, com antecedência de 72 horas, com a presença da maioria simples dos membros.
O Conselho Municipal de Fiscalização de Obras irá trabalhar em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Recursos Hídricos e Meio Ambiente, respeitando sempre o Código de Postura do Município, Código de Obras e demais leis pertinentes. Por Madalena Ferreira, da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva