Comeron propõe criação do Conselho Municipal de Fiscalização de Obras

 O Conselho deverá ter participação de representantes da sociedade civil e do poder público. O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Fiscalização de obras não será remunerado e considerado de alta relevância pública.

Requerimento subscrito pelo vereador Roberto Comeron (DEM) encaminhado ao Prefeito Municipal, é para  que  informe sobre a possibilidade de  Instituir o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras Públicas.  O vereador encaminhou  também a proposta de  criação do referido Conselho.

Comeron argumentou que a medida é necessária, pois este será um importante meio de acompanhamento  das obras realizadas pela administração municipal,  onde são investidos recursos públicos,  resultantes do dinheiro de impostos, que são pagos pelos contribuintes.

CONSELHO – Pela proposta o Conselho Municipal de Fiscalização de Obras terá funções deliberativas e fiscalizadoras, objetivando basicamente o acompanhamento, controle e avaliação das obras viárias e urbanas.
       
O Conselho Municipal de Fiscalização de obras será composto por representantes da Sociedade Civil e do Poder Público Municipal, sendo esses:

Quatro representantes da Sociedade Civil:
2 representantes da Associação dos Engenheiros;
2  representantes do CREA;
2  representantes do Sindicato da Construção Civil;
2  representantes da Associação Comercial

Quatro representantes do Poder Público Municipal:
2 representantes da  Secretaria Municipal de Obras;
2  representantes da Secretaria Municipal da Educação;
2 representantes da Secretaria Municipal da Indústria, Comércio e Desenvolvimento;
2  representantes do Poder Executivo, indicados pelo Prefeito Municipal;

Cada segmento representado do Conselho terá um suplente.

A  Presidência do Conselho  Municipal  será atribuída pela plenária do Conselho.
Terão mandato de dois anos, cabendo prorrogação ou recondução.  O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Fiscalização de obras não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.  Os membros do Conselho reunir-se-ão quando convocados pelo Presidente, com antecedência de 72 horas, com a presença da maioria simples dos membros.
 
O Conselho Municipal de Fiscalização de Obras irá trabalhar em parceria com a Secretaria Municipal de Obras, Recursos Hídricos  e Meio Ambiente, respeitando sempre o Código de Postura do Município, Código de Obras e demais leis pertinentes. Por Madalena Ferreira, da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva

 

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