Coronel Macedo: estudantes universitários e técnicos passam a receber auxílio de R$ 140,00 por mês para o transporte escolar a Avaré e Itapeva

 

Em sessão extraordinária realizada com a presença de estudantes na manhã desta terça-feira (01/08), a Câmara Municipal de Vereadores aprovou por unanimidade o projeto de lei do Poder Executivo, instituindo auxílio financeiro mensal de R$ 140,00 a cada um dos cerca de 70 estudantes universitários e técnicos que estudam nas cidades de Avaré e Itapeva, para ajuda no custeio de transportes.

Essa medida da administração do prefeito José Roberto Santinoni Veiga “Betinho”, visa sanar irregularidades e melhorar as condições de transporte oferecidas aos estudantes, os quais passam a contar com sistema terceirizado e eficiente, substituindo o modelo anterior até então oferecido pela prefeitura, que era feito de forma ilegal, com recursos da Educação e com veículos precários e inadequados, tendo sido apontado pelo Tribunal de Contas e transformado em ações judiciais do Ministério Público contra o município nas últimas administrações.

Após a leitura do projeto, na Palavra Livre, os vereadores Roque Aparecido Garcia, Edina Tonon, Miderson Eduardo Leme Batista, Robson Izidorio de Macedo, Marco Antonio Barbosa de Lima, Stefani Megui de Oliveira e Edivaldo Garcia Rodrigues fizeram uso da palavra na Tribuna para as suas considerações sobre a proposta.

Vereador Roque Aparecido Garcia, presidente da Câmara de Coronel Macedo

O vereador Roque Garcia, presidente da Casa, defendeu a aprovação, e observou que para as condições financeiras da Prefeitura no momento, embora aquela proposta não fosse a ideal, era a possível e razoável, e dentro da legalidade. “É intenção do prefeito “Betinho” mais pra frente, quando os recursos permitirem, melhorar ainda mais isso. Ele pretende comprar ônibus novos ou seminovos para atender de maneira segura e confortável os estudantes macedenses universitários e técnicos que diariamente viajam longas distâncias a Avaré e Itapeva para estudar”, explicou o vereador.

Falando mais, Roque Garcia ponderou que aquela de Coronel Macedo, de R$ 140,00 para cada estudante era melhor que as condições por exemplo de Itaporanga, onde a prefeitura entra com esse tipo de ajuda com apenas R$ 80,00, e Taquarituba, com R$ 50,00.

Outra consideração de Garcia destacou a condição precária do ônibus que era utilizado, que não atendia as exigências da Artesp para viajar, e além disso, era um veículo simples, de convênio com o Governo Federal, o qual não podia viajar para além de 70 quilômetros de distância do município, e que frequentemente estava na oficina, causando prejuízos para os estudantes, que perdiam dias de aulas.

Submetido à votação, o projeto foi aprovado por unanimidade, e nesta terça-feira mesmo enviado ao Executivo que sancionou a Lei Ordinária 332/2017, de 01 de agosto de 2017.

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 203/2017 DE 24 DE JULHO DE 2017

 

“Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos superior e técnicos do Município de Coronel Macedo e dá outras providências.”.

 

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Coronel Macedo, autorizado a conceder o benefício de auxílio pecuniário para transporte de Estudantes, na forma definida na presente Lei.

Art. 2º. O auxílio pecuniário para Transporte de Estudantes será devido apenas aos Estudantes que residam na cidade de Coronel Macedo e frequentam exclusivamente cursos superior e técnicos em instituições de ensino nas cidades de Avaré e Itapeva, e se enquadram nos requisitos previstos nesta Lei.

Art. 3º. O benefício será repassado nos meses de fevereiro a junho e de agosto a dezembro de cada ano, nos seguintes valores correspondentes a:
I – Avaré – R$ 140,00 – (Mensal)
II – Itapeva – R$ 140,00 – (Mensal)

Parágrafo Único: Referente ao auxilio pecuniário no mês de dezembro será de forma parcial até o dia 20.

Art. 4º. O aluno que necessitar de transporte diário (segunda à sexta-feira), e sim de forma eventual durante a semana, terá o auxílio nos seguintes valores correspondentes a:
I – Avaré – R$ 7,00 – (Diário)
II – Itapeva – R$ 7,00 – (Diário)

Art. 5º. Para fazer jus ao auxílio a que se refere o artigo 1º desta lei, o estudante interessado deverá apresentar:
I – Requerimento dirigido ao Poder Executivo Municipal pleiteando o valor;
II – Cópia da Carteira de Identidade;
III – Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física no Ministério da Fazenda – CPF/MF;
IV – Cópia do Título de Eleitor;
V – Comprovante de residência e domicílio no município;
VI – Atestado de matrícula no curso superior;
VII – Calendário Escolar da Instituição de Ensino para o respectivo curso.

Art. 6º. O Auxílio pecuniário para o Transporte de Estudantes será automaticamente cancelado nos seguintes casos:
I – repasse do benefício para terceiros;
II – quando o beneficiário desistir, cancelar ou trancar a matrícula do curso;
III – ficar comprovada a falsidade de documentos apresentados ou a inexatidão de informações prestadas para obtenção do benefício;
IV – o beneficiário apresentar frequência escolar inferior a 75%;
V – mudança de residência para outro Município;
VI – deixar de cumprir quaisquer dos requisitos dispostos nesta Lei.

Art. 7º. Efetuada a seleção dos estudantes beneficiários, os mesmos elegerão entre eles um representante legal para cada cidade, Avaré e Itapeva, os quais receberão os recursos mediante assinatura na nota de empenho, responsabilizando-se pelo repasse aos demais estudantes beneficiários.

Art. 8º. Cabe a cada beneficiário a comprovação semestral, mediante documentos emitidos pela instituição de ensino, de frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) das aulas ministradas, sob pena de cancelamento do benefício.

Art. 9º. O auxílio pecuniário será concedido somente aos estudantes que estão cursando o primeiro curso superior, não se estendendo ao aluno que já tenha formação superior anterior.

Art. 10º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício, crédito adicional especial, no valor de R$ 49.000,00 (Quarenta e nove mil reais), para atender despesas não previstas no orçamento vigente, observando as seguintes classificações orçamentárias, considerando alterados o PPA – Plano Plurianual e LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias:

 

02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Finanças
02.02.01 Gabinete do Secretário de Finanças
04.123.0003.2.006 Manutenção da Administração e Finanças
3.3.90.18.00 Auxílio Financeiro a Estudante

Art. 11º. As despesas decorrente da abertura do presente crédito adicional especial serão suportadas por anulação parcial das dotações do orçamento vigente, conforme abaixo relacionado:

02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretaria Municipal de Finanças
02.02.01 Gabinete do Secretário de Finanças
04.123.0003.2.006 Manutenção da Administração e Finanças
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Ficha 029

Art. 12º. Fica definido, para fins de atualização dos valores relativos ao auxílio transporte instituído por esta LEI, o acumulado no exercício anterior do indexador do IPCA – IBGE, ou outro índice que venha substituí-lo, apontado pelo Governo Federal, após o período de 12 meses.

Art. 13º. Fatos omissos e complementares poderão ser regulamentados por Decretos.

Art. 14º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal Nº 321/2016.

 

 

Coronel Macedo (SP), 24 de Julho de 2017.

 

 

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA
Prefeito Municipal

 

 

André Aparecido da Cruz
Chefe de Governo Municipal

 

 

 

 

 

 

JUSTIFICATIVA
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 203/2017
DE 24 DE JULHO DE 2017

 

Exmo. Sr. Presidente da Câmara Municipal;

 

 

Tenho a honra de submeter à apreciação desta Egrégia Casa o incluso Projeto de Lei que Dispõe sobre a concessão de auxílio pecuniário para transporte aos estudantes de cursos superior e técnicos do Município de Coronel Macedo e dá outras providências.

Eis o que apresentamos para ser analisado por essa Casa de Leis.

 

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA
Prefeito Municipal

 

Excelentíssimo Senhor
ROQUE APARECIDO GARCIA
DD. Presidente da Câmara Municipal.
Coronel Macedo – SP

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José Fernando
José Fernando
2 de agosto de 2017 08:29

Para quem tinha tudo de Graça tanto para Avare como para Itapeva, saiu de bom tamanho para os Universitário. Pediu recebeu