Segundo a Prefeitura, devido à crise econômica que assola o país e ao período eleitoral que impede liberação de verbas aos municípios, a Prefeitura Municipal de Itaporanga, seguindo a lei de diretrizes orçamentárias, comunica que a partir do dia 13 de agosto todos os setores da administração pública terão seus horários de atendimento reduzidos até o final do ano para contenção de despesas.
A medida se faz necessária para que a prefeitura não feche o ano no vermelho devido à redução da arrecadação municipal. Todos os setores da administração funcionarão normalmente, porém em horários diferentes, conforme cronograma abaixo.
Em 2017, a mesma ação foi adotada e fez com que a prefeitura alcançasse uma economia de mais de 2 milhões de reais. Para 2018 a meta é ultrapassar esse valor, chegando a 2,5 milhões em economia orçamentária, para fim de atendimento do Tribunal de Contas do Estado.
O Decreto Municipal nº 3.109, de 8 de agosto de 2018, que dispõe sobre o novo horário de expediente, que objetiva a garantia de prestação do serviço público e economicidade de recursos, com a necessidade de redução das despesas com vista a manter o equilíbrio fiscal, estabelece que as repartições públicas municipais, as demais secretarias, bem como as áreas que se dedicam ao exercício das atividades administrativas, funcionarão nos seguintes horários, a partir de 13 de agosto de 2018:
– Secretaria Municipal da Administração e Planejamento (localizada no prédio da Prefeitura): das 8h às 11:30h e das 13h às 15:30h.
– Secretaria Municipal da Agropecuária e Meio Ambiente :
a) Patrulha Agrícola e Secretaria – das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h (de segunda a quinta-feira)
b) Viveiro Municipal – das 7h às 11h e das 13h às 17h (quatro dias por semana)
c) Serviço de Limpeza – das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira)
d) Convênio SEIAA – das 7:30h às 11:30h e das 13h às 17h (de segunda a sexta-feira)
– Secretaria Municipal do Turismo e Cultura (localizada no prédio da Prefeitura):
das 8h às 11:30h e das 13h às 15:30h.
– Secretaria Municipal da Assistência Social:
das 8h às 11:30h e das 13h às 15:30h.
a) Casa do Pequeno Aprendiz – das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.
b) CRAS – das 8h às 15:30h.
– Secretaria Municipal do Esporte e Lazer:
das 8h às 11:30h e das 13h às 17h.
– Secretaria Municipal da Educação:
das 8h às 12h e das 13:30h às 15:30h.
– Secretaria Municipal da Saúde:
a) Centro de Saúde, Farmácia Municipal e Agendamento de Transporte da Saúde – das 7h às 15:30h
b) Secretaria Municipal da Saúde – das 9h às 12h e das 13h às 15:30h.
c) PSF (Programa Saúde da Família) – das 7h às 15:30h
– Secretaria Municipal dos Serviços Gerais, Urbano e Rural:
das 7:30h às 11:30h e das 13:15h às 17:15h.
Os horários descritos acima não serão aplicados às seguintes repartições: transporte da saúde, escolas, transporte escolar, limpeza pública, rodoviária, cemitério e ônibus circular, estes continuarão com seu horário normal de funcionamento.
Durante o horário de expediente, os servidores deverão atentar para o uso racional de energia elétrica, telefone e materiais de consumo em geral.
O decreto entra em vigor no dia 13 de agosto e a Prefeitura Municipal de Itaporanga pede a compreensão e colaboração de todos. (Da Comunicação| Prefeitura de Itaporanga-SP