Deputado Arnaldo Jardim, constata que na 25ª Agrishow a Agricultura respirou inovação

Deputado Arnaldo Jardim

Na 25ª Agrishow se respirou inovação. Seja nos equipamentos cada vez mais eficientes, nos sistemas de produção mais integrados, nas formas de financiamento mais flexíveis, nas novas cultivares anunciadas. Inovação que muda a vida dos produtores, que agrega valor, que aumenta a produtividade.

Inovação tecnológica que concretiza uma descoberta a partir de uma pesquisa científica; inovação que se produz a partir do desafio da vivência cotidiana da produção; e se realiza em uma instituição que tanto pode ser o departamento de uma empresa ou um instituto público de pesquisa.

Para fazer isto acontecer, para reforçar este caminho, é necessária uma legislação que estimule e apoie a inovação.
Enquanto secretário de Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, durante o governo de Geraldo Alckmin, consolidamos os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs).

Necessário agora que se evolua na cultura de cada instituição com esta visão de inovação e sua aplicação na sociedade, aumentando o aproveitamento do conhecimento e talento nas diversas oportunidades pelos pesquisadores da Agência Paulista de Tecnologia dos Agronegócios (Apta) de cada instituto da Secretaria.

Os resultados são perceptíveis. Análise do orçamento da Apta no período 2016-2017 demonstra o aumento da captação, via projetos de pesquisa e disponibilização de bens e serviços à iniciativa privada.

O total de recursos captados junto à iniciativa privada, abrangendo projetos, bens e serviços, foi de R$ 119,2 milhões no período analisado, montante que ultrapassa 27% do total aplicado pelo Tesouro do Estado e 20% do orçamento total da Apta.

Esses avanços viabilizaram crescimento em período de estagnação das participações dos recursos do Tesouro do Estado e das agências de fomento estaduais e federais no orçamento da Apta. Esta orientação estratégica planejada pela gestão institucional ganha aparato jurídico em fase recente.

A promulgação da Lei Federal nº 13.243, de 11 de janeiro de 2016, conferiu um novo marco legal para Ciência, Tecnologia e Inovação no Brasil. Esta lei, associada à publicação do Decreto Estadual nº 62.817, de 4 de setembro de 2017, e a Resolução SAA nº 12-2016, conformam a base para operacionalização dos institutos de pesquisa ligados à Apta.

Este novo quadro jurídico de CT&I externo e a operacionalização dos NITs na estrutura interna da Apta criam as condições para a regulamentação da política de inovação institucional, mediante definição do direito de patentes entre as instituições envolvidas nos projetos em parceria, bem como as diretrizes para compartilhamento de infraestrutura e de pesquisadores, com maior segurança jurídica aos agentes públicos.

Esse quadro institucional será fundamental para a sustentabilidade e o protagonismo da Apta frente ao agronegócio nos seus diversos aspectos e escalas.

Ou seja, temos um Marco Regulatório que apoia e favorece esta inovação. O nosso desafio é incorporar na cultura de nossas instituições e assim formar este caminho definitivo! Chave para que a retomada do desenvolvimento, que cria empregos e agrega renda, seja sustentável.

Eu trabalho para isto!

Arnaldo Jardim é deputado federal pelo PPS/SP.

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www.arnaldojardim.com.br

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