Direitos previdenciários: Trabalhadores rurais como arrendatários, meeiros, comodatários e outros poderão ter os mesmos direitos dos registrados em carteira.

A Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de São Paulo (Fetaesp) está desenvolvendo um programa junto a sindicatos rurais para resolver a sitação previdenciária de muitos que labutam na terra, mas que não se enquadravam nas normas para poder receber os benefícios. 


Para isso a Fetaesp está capacitando sindicatos filiados através do Programa de Educação Previdenciária (PEP) desde o segundo semestre de 2009. O programa é promovido em módulos à distância pela Previdência Social em parceria com a Confederação dos Trabalhadores na Agricultura (Contag). No entanto, a Fetaesp esclarece que somente os Sindicatos que estão habilitados para emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), poderão realizar efetivamente o cadastro.

A advogada Rosani Alvares, responsável pelo departamento de previdência da Fetaesp, explica que, “através de vários estudos realizados, a Previdência desenvolveu um meio de gerir um cadastro previdenciário ao segurado especial que garantisse o acesso aos mesmos benefícios que o trabalhador que possui o registro em carteira de trabalho”.  Agora, segundo ela, “o sindicato apto pode coletar informações dos segurados especiais e seus familiares para a formação de um cadastro que possibilitará o reconhecimento automático de direitos dos trabalhadores do meio rural”. Dessa forma, será facilitada e agilizada a concessão de benefícios pela previdência social em menos de 1 (uma) hora. 

Para fazer o cadastro, o segurado especial deve ir até o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR´s) de seu município, portando os documentos pessoais e também documentos que comprovem seu enquadramento na condição de segurado especial, tais como: contrato de arrendamento contemporâneo, parceria ou comodato rural; comprovante de cadastro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra); bloco de notas de produtor rural ou ainda nota fiscal de venda realizada por produtor rural. 

A diretora de finanças da Fetaesp, Sônia Maria Sampaio, considera que os resultados têm sido positivos, mas que há ainda muito a expandi-los. “Nosso intento é habilitar todos os sindicatos para realizar o cadastramento do segurado especial”, define. Para verificar a possibilidade da realização do cadastro pelo STR, o interessado pode contatar o departamento jurídico da Fetaesp, através do telefone (14) 3261-1783 ou e-mail ([email protected]). Com Do Depto. de Comunicação Fetaesp.
 

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