É possível cancelar um contrato de time-sharing

Ele como escopo o pagamento de quotas para uso de imóveis de férias

A primeira pergunta que do consumidor é se existe a possibilidade de cancelar um contrato de time-sharing e a resposta é sim.

Muitos escolhem a cidade de Orlando como destino de viagem de férias com a família, além de ser um belo lugar, há inúmeros empreendimentos imobiliários que visam o público consumidor brasileiro e, com esse mercado em alta, é fácil receber por ali este tipo de abordagem, onde se oferecem cotas em condomínios de férias dos sonhos.

Mas, o que ao princípio parece mesmo um sonho, para muitos se torna um verdadeiro problema. Isso em razão das altas taxas a serem pagas, e a impossibilidade de rescisão e arrependimento por cláusulas abusivas, levam a maioria dos clientes a procura uma forma de rescindir o contrato, mesmo que firmado em território internacional.

O contrato de time-sharing tem como escopo o pagamento de quotas para uso de imóveis de férias, onde você adquire uma cota que lhe dá o direito real de ocupar tal imóvel de temporada em determinada época do ano, com durações de dias, semanas ou, em alguns casos, meses. É importante salientar que esta duração de estadia é sempre curta e com limitações de datas e períodos de ocupação.

Este tipo de contrato pode ter também outros nomes como contrato turístico, contrato de adesão ao clube, programa de férias, entre outros. Mas sua finalidade é sempre a mesma, vender a aquisição de um título de afiliado em que o consumidor paga antecipadamente pelas férias.

No primeiro momento, esta modalidade contratual parece muito vantajosa, porém em muitos casos, acaba virando um problema para o consumidor e ocasionando várias demandas judiciais, especialmente por suas cláusulas abusivas, principalmente em cidades com grande fluxo turístico no Brasil e também no exterior, onde começaram este tipo de contratação sazonal.

Como se sabe, a cidade de Orlando, nos Estados Unidos, é muito visitada por brasileiros, sendo ali a sede de empreendimentos em que os viajantes do Brasil compraram cotas e posteriormente se arrependeram. O mais conhecido contrato é feito através da empresa Club Wyndham . Geralmente, as cotas correspondem a apartamentos de dois dormitórios localizados em Condomínios Resorts ou hotéis tradicionais. Os resorts são afiliados a operador mundial que administra as propriedades, que podem estar em várias partes do mundo, entre elas Orlando.

Cláusulas abusivas e rescisão do contrato de time-sharing com a Wyndham

Para quem se pergunta se o time-share é um bom investimento a resposta é quase unânime: não. Existem dentro do processo de aquisição práticas abusivas e muitas vezes ilícitas, que através de métodos agressivos de marketing, levam o consumidor, na maioria das vezes, a ser induzido por meias verdades, assumindo, condições que são extremamente onerosas e se mostram futuramente, frustrantes ao consumidor que em grande parte das situações termina pagando o equivalente a muito mais que usou ou gasta expressivos valores sem nem ao menos ter qualquer tipo de contraprestação.

Vale dizer que o contrato time-sharing não é ilegal e possui amparo da lei. No entanto, por tratar-se de um contrato de adesão na maioria das vezes, o mesmo sempre deve estar pautado na boa-fé, com informações claras cobre as condições de uso e dever do adquirente.

Tal modalidade contratual, mesmo sendo legal, causa controvérsias no Brasil sobre sua efetividade, especialmente pelos abusos, referentes à dificuldade de interpretação das cláusulas, principalmente quando firmados no exterior, pois diversas condições aplicáveis no direito estrangeiro não são aplicáveis no Brasil, como por exemplo o do Club Wyndham ou da Mélia, pois a legislação extraterritorial não assegura os direitos do consumidor, protegido pela legislação Brasileira.

A avaliação posterior do contrato de time-sharing, quando se retorna ao Brasil, faz com que muitos consumidores pleiteiem por sua rescisão e, após receberem as negativas das empresas em cancelar o contrato (alegando que é impossível cancelar o vínculo), terminem buscando para tanto o Poder Judiciário, através de advogado constituído. No entanto, a principal dúvida dos consumidores é saber se este processo poderá ser realizado no território nacional. E a resposta é sim, pois é o direito proveniente da Constituição Federal, Código de Processo Civil e Código de Defesa do Consumidor.

É possível cancelar e receber um estorno do que foi pago?

Sim, como todo contrato, o time-sharing com a Wyndham em Orlando pode ser cancelado. Além do cancelamento, o consumidor ainda terá o direito de receber um estorno em relação ao que foi pago.

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