Fabricação e comércio: proibição de armas de brinquedo

O Projeto de Lei 942/2011, de autoria do deputado André do Prado (PR), proíbe a fabricação e comercialização de armas de fogo de brinquedo no Estado de São Paulo.

Segundo o deputado: "não se justifica a existência de brinquedos que imitam armas nas mãos de crianças, muito menos servindo aos meliantes como objeto de intimidação e de favorecimento ao delito".

A proposição estabelece que o não cumprimento da norma acarretará inicialmente advertência por escrito, seguida, em caso de reincidêcnia, de multa, suspensão das atividades do estabelecimento por trinta dias, cassação da licença e encerramento das atividades do estabelecimento. A fiscalização será exercida pelo Poder Executivo, que, por meio de ato próprio, designará o órgão responsável e realizará campanha educativa nos meios de comunicação para esclarecimento sobre os deveres, proibições e sanções impostas.

Prado acredita que brinquedos indutores de comportamentos violentos e que possam levar a criança a interpretar erroneamente o significado da palavra "matar" devem ser evitados pela sociedade.

No Artigo 26 do Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003), proíbe-se a fabricação, a venda e a importação de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo que possam ser confundidas com armas de verdade. Mas, para o deputado, "é fundamental que a proibição de fabricação, venda e a comercialização de brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo seja estendida para qualquer tipo, não ficando limitada apenas àquelas capazes de serem confundidas com as armas de verdade". (Daniela Arbex, da Alesp)

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