Itaberá: prefeito critica baile de idosos e decreta estado de Calamidade pública; tem 519 positivos, 56 suspeitos e 3 internados (1 UTI)

“O prefeito de Itaberá, Alex Lacerda (PSDB), criticou um baile de idosos durante uma live realizada no último domingo (16/1) em função dos casos de Covid-19 no realizado no município do interior paulista. “Tem cabimento um clube de terceira idade, que sabe que a situação é complicada, fazer baile? É a mesma coisa que estar no inferno e querer dar um abracinho no capeta! Vai dar zebra!”, disse Lacerda durante a transmissão ao vivo.

De acordo com o Metrópoles https://www.metropoles.com/brasil/prefeito-em-sp-critica-baile-de-idosos-na-pandemia-abracar-o-capeta , o tucano aproveitou a ocasião para reforçar a importância da vacinação e da manutenção das recomendações sobre o distanciamento social. Lacerda disse, ainda, que os cuidados são necessários para evitar um novo lockdown. Ele também afirmou que o momento não é de festas e que não entende como as pessoas participam de eventos do gênero”, Metrópoles

Veja íntegra do decreto submetido à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, para reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade

“Decreta estado de calamidade pública no Município de Itaberá/SP decorrente da pandemia do Covid-19”.

O Senhor Alex Rogério Camargo de Lacerda, Prefeito do Município de Itaberá, localizado no estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo art. 79, inciso III, da Lei Orgânica Municipal e pelo Inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012;

Considerando a declaração de emergência em saúde pública de importância internacional para Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020, em decorrência de infecção humana pelo novo coronavírus – COVID-19;

Considerando que desde o dia 16 de março de 2020, por meio do Decreto Municipal nº 4.953, o Município de Itaberá vem adotando medidas para prevenção e enfrentamento ao Coronavírus – COVID-19;

Considerando que o primeiro caso positivo de Coronavírus – COVID-19 notificado no Município de Itaberá ocorreu em 09 de maio de 2020, e desde então, os casos vêm aumentando gradativamente;

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde no dia 29/12/21, no que tange ao surgimento da variante Ômicron, e sua maior transmissibilidade;

Considerando a Declaração da Organização Mundial da Saúde no dia 06/01/22, de que, a variante Ômicron não deve ser considerada como “branda”;

Considerando que, dados de organismos internacionais e nacionais indicam a existência de transmissão comunitária da variante Ômicron;

Considerando que a partir de 26 de dezembro de 2021, o número de notificações e casos positivos de pessoas contaminadas pelo Coronavírus – COVID-19 no Município de Itaberá aumentou exponencialmente, fugindo à capacidade do sistema de saúde local quanto à testagem, notificação, isolamento e acompanhamento dos pacientes, tendo em vista que, somado à essa situação, também está sendo realizada continuadamente a vacinação da população;

Considerando que os casos positivos de pessoas contaminadas pelo Coronavírus – COVID-19 estão localizados na totalidade do território do Município de Itaberá;

Considerando a necessidade de estabelecer uma situação jurídica especial para execução das ações de resposta e de recuperação em razão dos adventos diversos causados pelo Coronavírus – COVID-19, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado estado de calamidade pública para todos os fins de direito no Município de Itaberá.

Art. 2º As medidas para o enfrentamento da situação de emergência no Município de Itaberá seguirão as disposições contidas em decreto próprio de acordo com a situação epidemiológica local e da região.

Art. 3º O Poder Executivo solicitará, por meio de mensagem a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, reconhecimento do estado de calamidade pública para os fins do disposto no artigo 65 da Lei de Responsabilidade

Fiscal.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e vigorará enquanto durar a situação de calamidade, nos termos da Lei Federal nº 14.217, de 13 de outubro de 2.021.

Paço Municipal, em 17 de janeiro de 2022.

Alex Rogério Camargo de Lacerda
Prefeito Municipal

Publicado, por inteiro teor, no Paço Municipal, onde se encontra afixado no local de costume, em data de 17 do mês de janeiro do ano de 2022, e no site do Poder Executivo Municipal, www.itabera.sp.gov.br

Rejane Maria de Freitas
Oficial Administrativo

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