Balanço da Secretaria Municipal da Saúde aponta que 7 estabelecimentos itaienses foram autuados durante o Carnaval por desrespeitarem a lei antiálcool para menores. Uma operação especial da campanha “Álcool para menores é proibido” foi realizada em toda a cidade por agentes das Vigilâncias Sanitárias do Município e Estado de São Paulo, que atuaram em conjunto. Foram feitas 15 inspeções em
locais suspeitos, com foco em bares, mercearias e padarias, entre outros estabelecimentos.
As multas podem acontecer quando da venda, permissão de consumo de bebida alcoólica por menores de idade ou não comprovação da maioridade dos clientes, também por ausência da placa indicativa da lei ou quando há mistura de bebidas alcoólicas com sucos e refrigerantes na mesma gôndola ou geladeira.
Os fiscais também aplicaram multas por descumprimento da Lei Antifumo.
Além de fiscais da Vigilância Sanitária Estadual, a Secretaria mobilizou a Vigilância Sanitária Municipal visando à intensificação da blitz nos dias de folia.
“Pela nova lei, vigente desde 19 de novembro de 2011, bares, restaurantes, lojas de conveniência e baladas, entre outros locais, não podem vender, oferecer e nem permitir a presença de menores de idade consumindo bebidas alcoólicas no interior dos estabelecimentos, mesmo que acompanhados de seus pais ou responsáveis maiores de idade”, disse o diretor da Vigilância Sanitária de Itaí Dr. Marcos Gandolfi.
Alguns estabelecimentos não colaram os cartazes coloridos da campanha em gôndolas, ilhas, balcões ou prateleiras com exposição de bebidas alcoólicas, outros já não tinham mais os cartazes da campanha anti-fumo, fatos que geraram autuações.
Segundo a Lei, os suspeitos de serem menores de idade não devem ser servidos nos estabelecimentos sem antes o atendente pedir seus documentos de identificação, pois mesmo que sejam maiores, se forem abordados pela fiscalização, aqueles aparentando ter menos idade tem que obrigatoriamente se identificarem, correndo o comerciante risco de ser autuado por esse motivo.
Os estabelecimentos infratores estão sujeitos a multas de até R$ 92,2 mil, interdições e até perda da inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.