Itapeva contribuirá com transporte de universitários a Itapetininga e Avaré

O Plenário da Câmara aprovou em dois turnos projetos de lei que autoriza o Executivo a repassar recurso por meio de Contribuição, à Associação dos Estudantes de Avaré e Itapetininga – A.E.A.I., para o transporte de universitários que cursam ensino superior em faculdades nas cidades de Itapetininga e Avaré. A contribuição por parte da administração municipal será da ordem de  R$ 10.200,00  por mês, pelo prazo de até 24 meses, podendo ser prorrogado uma única vez pelo prazo máximo de 12  meses, através de Termo Aditivo. A transferência dos recursos será regida pelo disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000) e nas Instruções do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
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As despesas decorrentes da aplicação da Lei serão cobertas pela dotação do exercício correspondente, na programação orçamentária da Secretaria Municipal de Educação, sendo a ação: Funcionamento do Ensino Superior.:

Conforme consta do convênio a  entidade se obriga a :executar as ações que visem ao pleno desenvolvimento do Programa de Trabalho; utilizar o valor repassado de forma a contribuir para o atendimento adequado ao público alvo; zelar pela manutenção dos padrões de qualidade dos serviços prestados, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais; proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida; manter recursos humanos e materiais, bem como equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento dos serviços a que se obriga a prestar; aplicar integralmente os recursos financeiros repassados na prestação dos serviços objeto do Programa de Trabalho.

São obrigações do Município: exigir a apresentação das comprovações anuais ou totais, até o dia 31  de janeiro do exercício seguinte à transferência dos recursos; proibir, à beneficiária, a redistribuição dos recursos a outras entidades, congêneres ou não; fiscalizar a aplicação dos recursos e o desenvolvimento das atividades correspondentes; receber e examinar as comprovações apresentadas e, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data de seu recebimento, emitir parecer conclusivo; atestar a existência de fato e do funcionamento da entidade, relativa ao período de concessão.

O controle e a fiscalização da execução do Termo de Repasse ficarão ao encargo da Secretaria Municipal de Educação, através de um responsável pelo controle interno e externo especialmente designado através de Portaria. (Madalena Ferreira, da Assessoria de Imprensa da Câmara de Itapeva)

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