
O Programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços socioculturais, de ações socioeducativas no contraturno escolar.
Foi aprovado em dois turnos na Câmara projeto de lei do Executivo que institui o Programa de Educação Integral, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, de projetos e de programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares da rede pública municipal de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.
O Programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços socioculturais, de ações socioeducativas no contraturno escolar, incluindo os campos da educação, artes, cultura, esporte, lazer, mobilizando-os para a melhoria do desempenho educacional, ao cultivo de relações entre professores, alunos e suas comunidades, à garantia da proteção social da assistência social e à formação para a cidadania, incluindo perspectivas temáticas dos direitos humanos, consciência ambiental, novas tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário e dinâmicas de redes.
OBJETIVOS: O Programa de Educação Integral tem por finalidade: apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar na rede pública municipal de educação básica, mediante a realização de atividades no contraturno escolar; contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar; oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regular, o convívio com a diversidade de expressões e linguagens corporais, inclusive mediante ações de acessibilidade voltadas àqueles com deficiência ou com mobilidade reduzida.
Visa também prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e social e a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares; estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade; promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar; incentivo e apoio a projetos que visem à articulação de políticas sociais para a implementação de atividades socioeducativas no contraturno escolar, com vistas a formação integral de crianças, adolescentes e jovens.
AVALIAÇÃO – O acompanhamento e avaliação das atividades educativas realizadas nos pólos e/ou espaços educativos, fora do ambiente escolar, serão de competência de um Orientador Técnico de Projetos, cuja escolha será normatizada em Resolução própria.
FÓRUM – Fica instituído o Fórum de Educação Integral, com a atribuição de coordenar a implementação do Programa, o qual será . composto por representantes da Secretaria Municipal da Educação e dos demais profissionais envolvidos.
Constituem atribuições do Fórum de Educação Integral: propor mecanismos para o aperfeiçoamento da contribuição de suas ações ao Programa; fornecer subsídios para o planejamento territorial e populacional das ações do Programa, com o objetivo de ampliar sua escala, capilaridade, cobertura e efetividade; e acompanhar o Programa gerando sua constante reavaliação, elaborando relatórios, pareceres e recomendações para seu aperfeiçoamento.
JORNADA – Para fins da referida Lei, considera-se Educação Integral a jornada escolar ampliada, com duração igual ou superior a 7 horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola no ensino regular e em atividades oferecidas na escola ou em outros espaços educacionais.
Na jornada escolar ampliada de Educação Integral, para os anos/séries do Ensino Fundamental estará assegurada ao aluno a formação básica comum. As atividades oferecidas no contraturno serão facultativas ao aluno, mediante manifestação por escrito do pai ou responsável, comprometendo-se a frequentar as aulas das atividades durante todo o ano letivo, salvo se a escola entender que há necessidade de sua participação em atividades no contraturno para melhoria do processo ensino aprendizagem.
ATIVIDADES – A jornada escolar será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e reforço pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes (capoeira, artesanato, teatro, dança, música, canto), esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, língua inglesa, língua espanhola, empreendedorismo, entre outras atividades.
As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, nos pólos e/ou espaços educativos, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. (Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).
FOTO: EM Carlinda Gomes Rolim será contemplada com o Programa.