Itapeva institui tempo integral nas escolas da rede municipal

A Câmara Municipal de Itapeva aprovou projeto de lei do Poder Executivo instituindo tempo integral nas escolas da rede municipal. Os incontáveis benefícios desse processo certamente serão percebidos num curto prazo tanto para os alunos quanto para a sociedade. Confira os detalhes da lei. 

O Programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços socioculturais, de ações socioeducativas no contraturno escolar.

Foi aprovado em dois turnos na Câmara projeto de lei do Executivo que institui  o Programa de Educação Integral, com o objetivo de contribuir para a formação integral de crianças, adolescentes e jovens, por meio da articulação de ações, de projetos e de programas do Governo Federal e suas contribuições às propostas, visões e práticas curriculares da rede pública municipal de ensino e das escolas, alterando o ambiente escolar e ampliando a oferta de saberes, métodos, processos e conteúdos educativos.

O Programa será implementado por meio do apoio à realização, em escolas e outros espaços socioculturais, de ações socioeducativas no contraturno escolar, incluindo os campos da educação, artes, cultura, esporte, lazer, mobilizando-os para a melhoria do desempenho educacional, ao cultivo de relações entre professores, alunos e suas comunidades, à garantia da proteção social da assistência social e à formação para a cidadania, incluindo perspectivas temáticas dos direitos humanos, consciência ambiental, novas tecnologias, comunicação social, saúde e consciência corporal, segurança alimentar e nutricional, convivência e democracia, compartilhamento comunitário e dinâmicas de redes.

OBJETIVOS: O Programa de Educação Integral tem por finalidade: apoiar a ampliação do tempo e do espaço educativo e a extensão do ambiente escolar na rede pública municipal de educação básica, mediante a realização de atividades no contraturno escolar; contribuir para a redução da evasão, da reprovação, da distorção idade/série, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria de condições para o rendimento e o aproveitamento escolar; oferecer atendimento educacional especializado às crianças, adolescentes e jovens com necessidades educacionais especiais, integrado à proposta curricular das escolas de ensino regular, o convívio com a diversidade de expressões e linguagens corporais, inclusive mediante ações de acessibilidade voltadas àqueles com deficiência ou com mobilidade reduzida.

Visa também prevenir e combater o trabalho infantil, a exploração sexual e outras formas de violência contra crianças, adolescentes e jovens, mediante sua maior integração comunitária, ampliando sua participação na vida escolar e social e a promoção do acesso aos serviços socioassistenciais do Sistema Único de Assistência Social – SUAS; promover a formação da sensibilidade, da percepção e da expressão de crianças, adolescentes e jovens nas linguagens artísticas, literárias e estéticas, aproximando o ambiente educacional da diversidade cultural brasileira, estimulando a sensorialidade, a leitura e a criatividade em torno das atividades escolares; estimular crianças, adolescentes e jovens a manter uma interação efetiva em torno de práticas esportivas educacionais e de lazer, direcionadas ao processo de desenvolvimento humano, da cidadania e da solidariedade;  promover a aproximação entre a escola, as famílias e as comunidades, mediante atividades que visem a responsabilização e a interação com o processo educacional, integrando os equipamentos sociais e comunitários entre si e à vida escolar;  incentivo e apoio a projetos que visem à articulação de políticas sociais para a implementação de atividades socioeducativas no contraturno escolar, com vistas a formação integral de crianças, adolescentes e jovens.

AVALIAÇÃO – O acompanhamento e avaliação das atividades educativas realizadas nos pólos e/ou espaços educativos, fora do ambiente escolar, serão de competência de um Orientador Técnico de Projetos, cuja escolha será normatizada em Resolução própria.

FÓRUM – Fica instituído o Fórum de Educação Integral, com a atribuição de coordenar a implementação do Programa, o qual será . composto por representantes da Secretaria Municipal da Educação e dos demais profissionais envolvidos.

Constituem atribuições do Fórum de Educação Integral: propor mecanismos para o aperfeiçoamento da contribuição de suas ações ao Programa;  fornecer subsídios para o planejamento territorial e populacional das ações do Programa, com o objetivo de ampliar sua escala, capilaridade, cobertura e efetividade; e acompanhar o Programa gerando sua constante reavaliação, elaborando relatórios, pareceres e recomendações para seu aperfeiçoamento.

JORNADA – Para fins da referida Lei, considera-se Educação Integral a jornada escolar ampliada, com duração igual ou superior a 7  horas diárias, durante todo o período letivo, compreendendo o tempo total em que o aluno permanece na escola no ensino regular e em atividades oferecidas na escola ou em outros espaços educacionais.

Na jornada escolar ampliada de Educação Integral, para os anos/séries do Ensino Fundamental estará assegurada ao aluno a formação básica comum.  As atividades oferecidas no contraturno serão facultativas ao aluno, mediante manifestação por escrito do pai ou responsável, comprometendo-se a frequentar as aulas das atividades durante todo o ano letivo, salvo se a escola entender que há necessidade de sua participação em atividades no contraturno para melhoria do processo ensino aprendizagem.

ATIVIDADES – A jornada escolar será ampliada com o desenvolvimento das atividades de acompanhamento e reforço pedagógico, experimentação e investigação científica, cultura e artes (capoeira, artesanato, teatro, dança, música, canto), esporte e lazer, cultura digital, educação econômica, comunicação e uso de mídias, meio ambiente, direitos humanos, práticas de prevenção aos agravos à saúde, promoção da saúde e da alimentação saudável, língua inglesa, língua espanhola, empreendedorismo, entre outras atividades.
 
As atividades poderão ser desenvolvidas dentro do espaço escolar, de acordo com a disponibilidade da escola, ou fora dele, nos pólos e/ou espaços educativos, mediante o uso dos equipamentos públicos e do estabelecimento de parcerias com órgãos ou instituições locais. (Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).

 FOTO: EM Carlinda Gomes Rolim será contemplada com o Programa.
 

 

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