Itapeva: Prefeito sanciona lei que torna obrigatória cadeira de rodas em agências bancárias do município

Atendimentos são direcionados às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida – O prefeito Luiz Cavani sancionou a Lei nº 4.226, de 3 de abril de 2019, que torna obrigatória a disponibilização de cadeiras de rodas nas agências bancárias de Itapeva, para atendimento às pessoas com deficiência, idosos ou com mobilidade reduzida de caráter permanente ou transitório.

De acordo com o artigo 1º, as agências bancárias de Itapeva ficam obrigadas a disponibilizar no mínimo duas cadeiras de rodas.

Segundo o parágrafo 1º , as agências bancárias terão que afixar em suas dependências internas, cartazes e placas, indicando os locais em que as cadeiras serão retiradas e devolvidas, inclusive nas garagens.

No parágrafo 2º, as cadeiras deverão ser alocadas em local acessível às pessoas. De acordo com o parágrafo 3º, a utilização das cadeiras de rodas fica restrita à área da agência bancária.

Segundo o artigo 2º, no prazo máximo de 90 dias contados da publicação desta Lei, as agências bancárias deverão disponibilizar as cadeiras de rodas.

O artigo 3º trata das despesas decorrentes da execução desta Lei, que correrão por conta das agências bancárias. Esta lei foi publicada no Diário Oficial Eletrônico nº 1167A ( edição extra ) do dia 9 de abril de 2019.

Para o prefeito Luiz Cavani, estas cadeiras de rodas são de suma importância, visando proporcionar aos munícipes com mobilidade reduzida maior conforto nas agências bancárias, principalmente em casos de situações emergenciais. (Da Assessoria de Comunicação Social, Prefeitura de Itapeva-SP)

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