Itapeva terá Previdência Social própria Municipal

Paulo de La Rua presidiu as duas sessõesServidores lotaram a Câmara MunicipalA Câmara Municipal de Itapeva aprovou na noite desta segunda-feira, dia 26 de dezembro, o projeto de criação da Previdência Própria Municipal. Segundo os vereadores, o novo sistema de previdência vem ao encontro dos interesses dos

servidores públicos, que encontram várias vantagens, entre elas a sua participação direta na gestão do instituto a ser criado.

O regime próprio de previdência funciona através de uma autarquia que fica responsável pela manutenção permanente do cadastro dos beneficiários e a gestão dos fundos e recursos arrecadados. A gestão é feita por servidores efetivos e eleitos. O trabalho é todo fiscalizado pelos conselhos eleitos para participar da gestão do instituto.

O regime único visa também adequar os benefícios previdenciários aos requisitos e critérios fixados pela legislação federal para o regime próprio de previdência social. A autarquia é autorizada por lei a atuar nas demais áreas da seguridade social, sendo responsável única e exclusivamente pelo pagamento de aposentadoria e pensões de servidores.

“Todas as cidades desenvolvidas adotaram esse sistema de previdência e estão obtendo sucesso. Itapeva também é uma cidade que se desenvolveu muito”, diz o vereador Paulo Roberto Tarzã dos Santos, um dos defensores do projeto. Itapeva passou por uma transformação nos últimos anos, não só visual, mas administrativa também. Quando o prefeito Luiz Cavani assumiu em 2005, foi realizada uma reestruturação no quadro da Prefeitura. Salários em dia, pagamento de fornecedores, contas aprovadas, busca por recursos junto ao Governo Federal e Estadual fizeram com que a cidade mostrasse ter condições de dar esse novo passo rumo ao desenvolvimento.

O projeto que recebeu sete emendas, aprovadas pelo Plenário, foi discutido e votado em dois turnos, sendo aprovado por cinco votos favoráveis e quatro contrários. Nesse caso o presidente Paulo de La Rua usaria da prerrogativa de votar a matéria, somente se houvesse empate.

Foram favoráveis ao projeto os vereadores Marmo Fogaça, Eliel Ferreira, Oziel Pires, Paulo Roberto Tarzã dos Santos e  Ney Gonçalves. Votaram contrário ao projeto os vereadores Áurea Aparecida Rosa, Roberto Comeron, Júnior Guari e Wilson Roberto Margarido.

Emendas – Uma das emendas aprovadas, de autoria do vereador Marmo Fogaça, define o percentual de contribuição do ente e entidades públicas, sendo esses: exercício de 2012 – 16%; em 2013 – 17%; em 2014 – 18% e no exercício de 2015 – 19%. Outra emenda do vereador Marmo define que a lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de 180 dias de sua vigência.

Marmo assegurou através de emenda que os benefícios de aposentadoria e pensão constantes da lei serão reajustados para preservar, em caráter permanente, o valor real, na mesma data em que se der o reajuste dos servidores públicos municipais,  de acordo com a variação do índice definido em lei pelo Município.

Emenda proposta pelo vereador Tarzã define que a concessão de aposentadoria voluntária aos funcionários públicos abrangidos pelo regime de que trata a lei, ocorrerá apenas após a efetivação de 36 contribuições ao IPMI, independentemente do cumprimento dos requisitos para a obtenção do benefício com base nos critérios da legislação então vigente. (No projeto original esse prazo era de 24 contribuições).

Tarzã apresentou emenda considerando-se segurado para os efeitos da lei, o servidor público titular de cargo efetivo, o servidor estável abrangido pelo Art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e o admitido até 05 de outubro de 1988, que não tenha cumprido, naquela data, o tempo previsto para aquisição da estabilidade no serviço público, o aposentado, o pensionista e o funcionário afastado para desempenho de mandato Legislativo e Executivo, desde que expressamente regidos pelo Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Itapeva, em exercício junto à Prefeitura Municipal, Câmara Municipal, Autarquia e Fundações Públicas do Município de Itapeva.
Outra emenda do vereador Tarzã assegura que o IPMI até a aquisição de sua sede própria poderá contar para seu funcionamento, com espaço e equipamentos cedidos pelo Poder Público Municipal.

O vereador Margarido apresentou emenda assegurando que a partir da data da instituição do IPMI como personalidade jurídica, a folha de inativos, pensionistas e os atuais servidores públicos regidos pela Lei 009/1982, serão custeados pelos Entes empregadores através de repasse ao IPMI. (Da assessoria de co,unicação da Prefeitura de Itapeva, com informações da assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Itapeva)

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