Itaporanga, Riversul e Barão de Antonina: diplomação dos eleitos em outubro acontece no próximo dia 14

No dia 14, quarta-feira, a partir das 17:00 horas, a juíza da 56ª Zona Eleitoral de Itaporanga, Dra. Heloisa Assunção Pereira, realiza a diplomação do prefeito, vice-prefeito e dos 27 vereadores eleitos em outubro nos municípios de Barão de Antonina, Itaporanga e Riversul. A solenidade será realizada no Salão do Juri, no Fórum da Comarca de Itaporanga, situado na Avenida Santa Cruz, nº 59 e deve durar cerca de 02:00 horas.

A partir do ato da diplomação começa o prazo de três dias para a interposição do recurso contra expedição de diploma, cabível nos casos previstos no artigo 262 do Código Eleitoral. Também começa a partir da diplomação o prazo de 15 dias para a ação de impugnação do mandato eletivo, prevista no artigo 14, §10 da Constituição Federal.

No dia 14, serão diplomados apenas os eleitos. Os suplentes dos vereadores poderão emitir seus diplomas via internet, no site do TRE-SP – http://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/diplomas/diplomacao .

Código Eleitoral
Art. 262. O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos seguintes casos:
I – inelegibilidade ou incompatibilidade de candidato;
II – errônea interpretação da lei quanto à aplicação do sistema de representação proporcional;
III – erro de direito ou de fato na apuração final, quanto à determinação do quociente eleitoral ou partidário, contagem de votos e classificação de candidato, ou a sua contemplação sob determinada legenda;
IV – concessão ou denegação do diploma, em manifesta contradição com a prova dos autos, nas hipóteses do art. 222 desta lei e do art. 41-A da Lei no 9.504, de 30.9.97.
* Inciso IV com a redação dada pelo art. 3º da Lei no 9.840, de 28.9.99 (DO de 29.9.99).

Constituição Federal
Art.14- §10 – O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

Juízo da 56ª Zona Eleitoral – Itaporanga
telefone.: (15) 3565-3111

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Gilberto Almeida
Gilberto Almeida
14 de dezembro de 2016 10:31

Ótima reportagem do UOL sobre as candidatas “laranjas” que as coligações usaram APENAS para viabilizar a cota mínima de 30% de candidatos do sexo feminino. Em Riversul tem ao menos 1 exemplo clássico que a mãe não teve NENHUM voto (nem o dela mesmo) enquanto que o filho foi eleito? Será isso um “indício” de fraude eleitoral, que cabe INCLUSIVE perda do mandato? Por que a ITAPONEWS não faz uma reportagem tão importante e imparcial como esta? Será que tem o rabo preso com alguém ou algum partido?