Itaporanga (SP) suspende por dois meses as aulas presenciais nas redes públicas e particulares

O prefeito Douglas Benini decretou na manhã desta segunda-feira (01/03), a suspensão das aulas presenciais durante o primeiro bimestre de 2021, nas redes públicas municipal, estadual, nas particulares, ensino superior, escolas técnicas, projetos GURI e Pequeno Aprendiz, APAE, escolas de qualificação, cursos e treinamentos. Confira abaixo a íntegra do Decreto 3340 de 1º de março de 2021

DECRETO Nº 3340 DE 1º DE MARÇO DE 2.021.

“Dispõe sobre suspensão das aulas presenciais no 1º bimestre letivo no âmbito municipal de Itaporanga, permanecendo somente aulas remotas”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPORANGA, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e

CONSIDERANDO a necessidade de conter a disseminação do COVID-19 e a deliberação da CIB nº 71, de 25/08/2020, que alerta que mesmo com todos os cuidados de prevenção sendo adotados, é importante que a escola esteja preparada para possíveis surtos de COVID-19;

CONSIDERANDO a situação epidemiológica do município com indicadores do COVID-19 em 2020/2021, do gráfico epidemiológico divulgado semanalmente pela saúde municipal, expondo o aumento dos casos suspeitos e confirmados da pandemia do COVID-19;

CONSIDERANDO a orientação dos membros do Conselho Municipal da Educação solicitando para Secretaria Municipal da Educação a suspensão das aulas presenciais, devido ao aumento da pandemia do COVID-19 no município;

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a vida e a saúde da população, bem como evitar a piora dos indicadores relacionados à pandemia do COVID-19;

DECRETA:

Art.1º Ficam suspensas as aulas presenciais durante o 1º bimestre letivo da rede municipal, estadual, privada, ensino superior, escola técnica (ETEC), Projeto Guri, Pequeno Aprendiz, APAE, e escolas de qualificação, cursos e treinamento, a partir de 01 de Março de 2.021.

Art.2º Para o ensino remoto deverão ser utilizados todos os recursos disponíveis, desde materiais impressos, livros didáticos, que serão entregues as famílias respeitando os

protocolos sanitários, e/ou suportes com tecnologias de informação e comunicação remota;

Art.3º Com o intuito de prevenção do COVID-19 nas unidades escolares, gestores, professores e servidores pertencentes à Secretaria Municipal da Educação, deverão cumprir sua jornada de trabalho nas Unidades Escolares, para planejamento e acompanhamento das atividades propostas;

Art.4º Fica determinado que as Secretarias Municipais da Educação e Saúde, em conjunto com os órgãos de participação da Sociedade Civil engajados continuem estudando e monitorando formas e métodos de retorno seguro às atividades escolares presenciais;

Art.5º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação;

Art.6º Revogam-se as disposições em contrário.

Itaporanga-SP., 01 de Março de 2.021.

DOUGLAS ROBERTO BENINI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra

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