Acatando Ação Civil Pública de Urgência, promovida pelo Ministério Público de Itaporanga-SP, o juiz Matheus Barbosa Pandino decidiu proibir a realização de carreata e showmício anunciados pelo candidato Douglas Benini, a partir das 16h deste sábado (14/11), estipulando multa de R$ 100.000,00 pelo descumprimento, além das imputações dos crimes previstos no art. 268 do Código Penal.
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