Ministério Público de Itapeva-SP está processando os confirmados que não cumprem o isolamento social

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, através da 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA, informa as medidas que vêm sendo adotadas diante das diversas comunicações do Município de Itapeva acerca de pacientes confirmados ou com suspeita de contaminação pelo Novo Coronavírus e que não cumprem o isolamento domiciliar, apesar de notificados.

Os casos consistem em cidadãos confirmados ou suspeitos de estarem infectados com a COVID-19 e que, após receberem notificação da Secretaria de Saúde de Itapeva, para que eles, seus familiares e pessoas que tiveram contato permaneçam em isolamento domiciliar, ainda assim, insistem em descumprir a ordem e violam as medidas de isolamento.

A partir das comunicações e dos riscos que tais pessoas expõem à coletividade, o MINISTÉRIO PÚBLICO tem ingressado com Ações Civis Públicas para impor, em síntese, as obrigações de (i) submeter-se ao isolamento domiciliar na forma prescrita pelo médico e vigilância epidemiológica e (ii) não adotar conduta violadora do isolamento como o recebimento de pessoas na residência, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, com teto em R$ 300.000,00.

Até o presente momento a PROMOTORIA DE JUSTIÇA processou 14 pessoas, através de 09 Ações Civis Públicas, sendo que em 08 delas já sobrevieram decisões judiciais, todas favoráveis, determinando liminarmente a obrigação de realizar o isolamento sob pena do pagamento das multas fixadas pelo JUDICIÁRIO.

2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ITAPEVA Endereço – Praça 20 de Setembro, nº 133, Centro – Fone (15) 3522-0438 Itapeva/SP – CEP 18400-230 Ainda, todos os casos foram remetidos à POLÍCIA CIVIL com requisição de instauração de procedimento para apurar o crime do artigo 268 do Código Penal, com pena prevista de detenção de um mês a um ano e multa.

A PROMOTORIA DE JUSTIÇA também está iniciando o monitoramento da fiscalização exercida pela municipalidade sobre a utilização correta de máscaras pelos cidadãos, nas formas determinadas pelo Decreto Estadual e pelo Decreto Municipal vigentes.

O momento exige que a população tenha consciência e observe as normas sanitárias, pois somente assim a sociedade poderá superar os obstáculos impostos pela COVID-19 e evitar o aumento do número de casos. O MINISTÉRIO PÚBLICO reforça que está atento e atuante em casos de desrespeito e solicita a todos que observem as medidas impostas, com o fim de evitar judicializações e penalidades.

Itapeva, 9 de junho de 2020.

LÚCIO CAMARGO DE RAMOS JUNIOR
PROMOTOR DE JUSTIÇA

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