Pequeno fôlego para os comerciantes: ICMS das vendas de dezembro poderão ser divididos em duas parcelas

Medida da Sefaz-SP traz alívio ao comércio varejista no início do ano; lojista que optar pelo pagamento parcelado deverá recolher metade do imposto em janeiro e a outra parte em fevereiro, sem juros e multa

O Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente sobre as vendas de dezembro do setor de varejo poderá ser parcelado em duas vezes pelos contribuintes do Estado de São Paulo. O Governo de SP, por meio da Secretaria da Fazenda e Planejamento, publicou o decreto nº 69.206/2024, na edição desta quinta-feira, 26/12, do Diário Oficial do Estado.

De acordo com a medida, os lojistas poderão pagar 50% do imposto referentes às vendas de Natal até 20 de janeiro e a segunda cota de 50% até 20 de fevereiro de 2025, sem multa e juros. O parcelamento no recolhimento do ICMS para os contribuintes representa um reforço no fluxo de caixa para os varejistas no início do ano, período de queda sazonal no movimento do setor.

Com a assessoria de comunicação da Secretaria da Fazenda e Planejamento

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