O vereador Fernando Aparecido Carmoni (PSDB), eleito com 1.549 votos, pode estar com os dias contados no Legislativo botucatuense. Ele foi condenado pelo Tribunal Regional Federal (TRF), que suspendeu seus direitos políticos e não cabe mais recurso. De acordo com o está inserido no processo o vereador não efetuou o depósito do Fundo de Garantia ao Instituto Nacional …
de Seguridade Social (INSS) dos empregados de sua gráfica, embora os valores tenham sido descontados da folha de pagamento, no período compreendido entre 1993 a 2003.
Diante do ofício da Justiça Eleitoral, na noite desta segunda-feira(07) a Câmara Municipal formou uma comissão processante para julgar a situação do vereador no Legislativo Municipal. Os integrantes dessa comissão são os vereadores Reinaldinho ( presidente ), Izaias Colino ( Relator) e Valmir Reis ( Membro ).
Em entrevista ao ItapoNews, por telefone, Carmoni disse que essa condenação ‘foi muito pesada’ e que todo o barulho da mídia sobre o seu caso é pelo fato dele ser vereador. “Isso ocorreu há quase 20 anos e a quantia não recolhida – que era minha mesmo – é entorno de R$ 3mil e na revisão deve cair para menos ainda. Isso acontece com milhares de comerciantes e trabalhadores. Foi num período que a empresa estava parada, sem receitas. Todos sabem das dificuldades dos pequenos empresários para pagar a alta carga de impostos. Espero que a CP(Comissão Processante) da Câmara use o bom senso para julgar o meu caso”, finalizou o vereador.
No último dia 2 de abril, a Câmara Municipal recebeu ofício da Justiça Eleitoral, informando decisão condenatória proferida pela 3ª Vara Federal de Bauru, em processo crime, na qual figura como sentenciado o vereador Fernando Aparecido Carmoni que teve seus direitos políticos suspensos.
Seguindo os trâmites regimentais, a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Botucatu, em consonância com o parecer jurídico da assessoria técnica da Casa, deliberou dar ciência do Ofício recebido à Comissão de Ética, Decoro Parlamentar e Disciplina, bem como aos demais Vereadores, dentre os quais, o próprio interessado.
Na sessão da Câmara Municipal desta segunda-feira, dia 7 de abril, referido ofício foi lido na íntegra aplicando ao caso o disposto na Lei Municipal n° 3991/2000, que trata dos procedimentos referentes à perda de mandato onde em seu artigo 4° estabelece que, apresentada a denúncia, o Presidente da Câmara ou seu substituto determinará sua leitura na primeira sessão ordinária consultando o plenário sobre o seu recebimento.
O Plenário acatou o contido no ofício, com exceção do vereador Fernando Carmoni e do Presidente Carreira que não participaram de referida votação, e, a partir daí, deu-se a instalação de uma Comissão Processante.
Ocorreu o sorteio dos vereadores para formação de comissão sendo que os membros da mesa diretora da Casa de Leis (Presidente, 1° secretário e 2° secretário)não participaram por impedimento.
Após sorteio e deliberação a Comissão Processante responsável pelo processo em relação ao vereador Fernando Carmoni na Câmara Municipal de Botucatu será formada por: Presidente- Reinaldinho (PR), Relator – Izaias Colino (PSDB) e Membro – Valmir Reis (PPS).
A Comissão Processante terá o prazo de 90 dias para conclusão de seus trabalhos observando sempre os dispostos na Lei n° 3991/2000.
O presidente da Comissão, vereador Reinaldinho, já aproveitou a ocasião para solicitar a mesa da Câmara Municipal que solicite a íntegra de todo processo e decisão condenatória envolvendo o Vereador Fernando Carmoni.
“Acredito que a Câmara Municipal está procedendo da forma mais transparente e regimental possível já que e, em todos os casos de perda de mandato parlamentar deve ser assegurado ao interessado o mais amplo direito de defesa, não havendo que se cogitar a aplicação de qualquer penalidade sem o devido processo legal”, destaca vereador Carreira, Presidente da Câmara Municipal. (Com a assessoria de imprensa da Câmara Municipal de Botucatu)