Nesta sexta-feira (18/11), às 10h30, a presidenta da República, Dilma Rousseff, sanciona no Palácio do Planalto, em Brasília (DF), a lei que garante acesso às informações públicas e a lei que cria a Comissão Nacional da Verdade. A proposta de lei que garante aos cidadãos brasileiros o acesso a documentos públicos de órgãos federais, estaduais, distritais e municipais
dos três Poderes ficou conhecida como Lei de Acesso à Informação, de autoria do Poder Executivo, e foi encaminhada em maio de 2009 ao Congresso Nacional.
De acordo com a Lei, instituições públicas passam a ter o dever de disponibilizar na internet informações básicas, como competência, estrutura organizacional e execução orçamentária, por exemplo. Com isso, arquivos públicos, planos de governo, auditorias, prestações de conta e informação produzida por entidade privada em decorrência de vínculo com o poder público poderão ser facilmente acessados por todo e qualquer cidadão. O sigilo somente será justificável em casos de proteção da segurança do Estado e informações de caráter pessoal. Caso o acesso à informação pública seja negado, caberá recurso.
Com a Lei, o tempo para manter sob sigilo documentos ultrassecretos será de 25 anos; secretos, 15 anos; e reservados, cinco. Somente os documentos ultrassecretos poderão ter prorrogação no prazo, uma única vez e por igual período. Portanto, o tempo máximo de sigilo será de 50 anos. Os órgãos terão a obrigação de rever as classificações atuais em dois anos, contados a partir da vigência da lei.
O critério de classificação deve ser o menos restritivo possível: deve considerar o interesse público e a possibilidade de desclassificação antes do prazo final diante da ocorrência de eventos específicos. Qualquer pessoa poderá solicitar a revisão da classificação junto ao órgão.
Mesmo antes da aprovação da Lei de Acesso à Informação, o governo brasileiro já iniciara o processo de abertura de documentos, como o projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional. A iniciativa possibilitou a digitalização e acesso a milhares de documentos.
A Lei entrará em vigor seis meses após a sanção presidencial e vai contribuir para a transparência na administração pública, para o acompanhamento de ações do Estado e para o exercício da cidadania.
Comissão da Verdade – A Comissão vai investigar – em um prazo de dois anos – violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988 e será composta por sete membros, nomeados pela Presidência da República. A proposta do Executivo, inspirada na experiência de outros países, como Argentina, Chile, Peru, Guatemala e El Salvador, foi enviada ao Congresso Nacional em maio de 2010.
O trabalho da Comissão da Verdade irá complementar a atuação de duas comissões criadas anteriormente. Uma delas é a Comissão de Anistia, que julga pedidos formais de desculpas do Estado aos cidadãos brasileiros que participaram da luta histórica a favor da democracia. A outra é a Comissão de Mortos e Desaparecidos Políticos, responsável pelo reconhecimento de pessoas desaparecidas por participação em atividades políticas, entre 2 de setembro de 1961 a 15 de agosto de 1979, e que tenham sido mortas em dependências policiais.
A criação da Comissão foi proposta no 3º Programa Nacional de Direitos Humanos, em dezembro de 2009. (Da Assessoria de imprensa, da Presidência da República)