A Câmara de Itapeva aprovou um projeto do executivo que trata do repasse de 115 toneladas de trigo in-natura a 16 municípios, para, depois de moído atender o projeto "Pão Nosso de Cada Dia". Os grãos vieram do Ministério de Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome, através da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento.
O objetivo é atender as ações desenvolvidas por entidades de 16 municípios da região. Outro projeto aprovado pela Câmara visa garantir o cumprimento dos objetivos da agricultura familiar.
Depois de receber parecer das comissões competentes foi aprovado em dois turnos pelo Plenário da Câmara projeto de lei que autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com o CONSAD – Consórcio de Segurança Alimentar e Desenvolvimento Local do Sudoeste Paulista, visando promover o desenvolvimento do Projeto “O Pão Nosso de Cada Dia”, do Governo Federal.
O Ministério de Desenvolvimento Agrário e Combate à Fome, por intermédio da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, doou 115 toneladas de grãos de trigo ao CONSAD, que por sua vez deverá repassá-los, após moagem, aos 16 Municípios que compõem o Território Sudoeste Paulista, conforme relação de entidades descritas no Projeto Técnico.
Para tanto, o CONSAD indicou o município de Itapeva para que figure como proponente, o qual terá a responsabilidade promover o andamento do Projeto.,
O Projeto “O Pão Nosso de Cada Dia” que se pretende implantar tem como norte o Direito Humano Fundamental à Alimentação Adequada, estando em consonância com os princípios republicanos e com a Lei Federal n.º 11.346, de 15 de setembro de 2006, adotada pelo Município de Itapeva e demais entes que compõem o Território do Sudoeste Paulista.
Projeto assegura benefícios da agricultura familiar
Outro projeto aprovado pela Câmara autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio, na modalidade Termo de Cooperação, com a Central Regional das Organizações da Agricultura Familiar – CEAF, visando promover o desenvolvimento socioeconômico das famílias assistidas pela entidade, como forma de garantir o cumprimento de objetivos voltados à agricultura familiar.
As obrigações decorrentes do convênio a ser celebrado serão estabelecidas no Termo de Cooperação que o formalizará, podendo, inclusive, se necessário for, ser aditado. As despesas decorrentes da execução da Lei correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. (Com a Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva).