A matéria foi aprovada em primeiro turno e volta ao Plenário na sessão do dia 22 de março (segunda-feira). Representantes do Comutran e do Sindicato de Condutores de Veículos participaram de uma reunião com os vereadores para debater a proposta. Por iniciativa dos vereadores Wilson Roberto Margarido (DEM) e Paulo Roberto Tarzã dos Santos (PSDB) foi apresentado em Plenário projeto de lei que dispões sobre normas para circulação e estacionamento de caminhões na área urbana do município e para instalação de pátios de estacionamento e garagem. A proposta provocou polêmica entre vereadores e para discutir o assunto foi realizada na quinta-feira, 18, após a sessão ordinária, uma reunião com representantes do Conselho Municipal de Trânsito – Comutran e do Sindicato dos Condutores de Veículos.
A nova proposta altera apenas o artigo primeiro e revoga parágrafo único da legislação que trata do assunto, que está em vigor. Com a mudança apresentada fica proibido o acesso e/ou estacionamento em via urbana de caminhões, carretas e ônibus.
LEGISLAÇÃO EM VIGOR – O restante da lei continua em vigor e nela consta que fica proibida a utilização, instalação ou construção de pátios, garagens e assemelhados com acesso às vias urbanas do município que sejam destinados a estacionamento de caminhões, carretas e ônibus. É permitida a instalação de novos pátios em avenidas com acesso direto às rodovias.
As empresas que possuem pátios que distam até 1.000 metros da rodovia serão permitidas a utilização dos mesmos desde que solicitem autorização junto ao Departamento Municipal de Trânsito, que após avaliação poderá conceder uma autorização para cada veículo e devendo constar na mesma o trajeto a ser obedecido.
Os proprietários autônomos de caminhões, carretas e ônibus, e pequenos transportadores poderão formar Associações ou Cooperativas afim de instalação de pátio de estacionamento obedecendo ao disposto na lei.
Será permitido o acesso às vias urbanas do município apenas aos ônibus que forem acessar as rodoviárias para embarque e desembarque, ônibus circulares, ônibus escolares para acesso as escolas urbanas, ônibus de transporte de trabalhadores das empresas e caminhões para carga e descarga.
O acesso às vias urbanas será permitido excepcionalmente nas seguintes situações: Socorro mecânico de emergência; obras e serviços na via pública; coleta de lixo; caminhões ou ônibus do Corpo de Bombeiros, Polícia Militar, Civil e demais órgãos de Segurança Pública;entrega e retirada de mercadorias; remoção de terra/entulho e transporte de caçamba; transporte de valores; mudanças; feiras livres; concretagem; caminhões prestadores de serviços de utilidade pública devidamente sinalizados e identificados; transporte de materiais, máquinas e equipamentos de construção e reportagem.
Necessidades especiais deverão ser solicitadas ao Departamento Municipal de Trânsito (DEMUTRAN), que poderá conceder autorização específica após avaliação do caso.
A circulação de veículos em desacordo com o disposto na Lei implicará ao infrator a penalidade prevista na Lei 9503 – Código de Trânsito Brasileiro.
DEBATE DO PROJETO – O projeto foi debatido em reunião realizada na quinta-feira, 18, após a sessão ordinária, a qual foi solicitada pelos próprios vereadores para esclarecer dúvidas a respeito do assunto. Participaram o presidente do Conselho Municipal de Trânsito – COMUTRAN, Adilson Marcos dos Santos; o Presidente do Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários, Getúlio Vargas de Moura Braatz e o Diretor do Sindicato dos Condutores de Veículos de Sorocaba e Região, Israel Antunes de Almeida.
Como se trata de um projeto bastante polêmico, algumas propostas foram apresentadas às quais deverão ser estudadas, para serem inseridas como emendas. A matéria volta ao Plenário para discussão na sessão de segunda-feira, 22. (Madalena Ferreira, da Assessoria de Imprensa da Câmara)