Itapeva(SP) – Subscrito por diversos vereadores foi apresentado na sessão de segunda-feira, 29, um substitutivo ao projeto de lei que dispõe sobre normas para circulação e estacionamento de caminhões na área urbana do município e para instalação de pátios de estacionamento e garagem.
O projeto, já aprovado em primeiro turno, é uma iniciativa dos vereadores Wilson Roberto Margarido (DEM) e Paulo Roberto Tarzã dos Santos (PSDB) e inicialmente alterava apenas o artigo primeiro e revogava parágrafo único da legislação em vigor que trata do assunto.. Com a mudança apresentada foram feitas diversas alterações à
lei que se encontra em vigor atualmente, proibindo o acesso e/ou estacionamento em via urbana de caminhões, carretas e ônibus.
Depois de lido em Plenário, o substitutivo será agora apreciado pela Comissão de Legislação, Justiça e Redação, e após receber parecer, a matéria vai para discussão e votação pelos vereadores em segundo turno.
SUBSTITUTIVO – Pelo substitutivo fica proibido o acesso e/ou estacionamento de caminhões, carretas e ônibus nas vias urbanas do município.
É permitida a instalação de novos pátios em avenidas com acesso direto às rodovias: vicinal Mário Covas, SP – 258 Francisco Alves Negrão, SP-249 Eduardo Saigh, Expedicionários de Itapeva, Rua Alexandrino de Moraes e Rodovia Luiz José Sguário.
As empresas que possuem pátios e/ou estacionamentos dentro do perímetro urbano terão seus direitos garantidos pela lei, desde que os proprietários ou responsáveis solicitem autorização específica junto ao departamento municipal de trânsito.
O departamento de trânsito concederá autorização especial para cada veículo, após a vistoria e avaliação do Demutran, devendo constar da mesma o trajeto a ser obedecido.
O proprietário autônomo de caminhão acima de seis toneladas, terá prazo de 24 meses para providenciar pátio de estacionamento, conforme consta do projeto.
Os proprietários autônomos de caminhões, carretas e ônibus, e pequenos transportadores poderão formar Associações ou Cooperativas a fim de instalação de pátio de estacionamento.
Será permitido o acesso às vias urbanas do município apenas aos ônibus que forem acessar as rodoviárias para embarque e desembarque, ônibus circulares, ônibus escolares para acesso as escolas urbanas, ônibus de transporte de trabalhadores das empresas e caminhões para carga e descarga que obedecerão o disposto na lei que trata do assunto.
O acesso de caminhões e carretas às vias urbanas será permitido excepcionalmente na seguinte situação: socorro mecânico de emergência, desde que comprovado através de nota fiscal, que será apresentada ao Demutran no prazo de 15 dias contados da advertência;
Mediante solicitação dos interessados, o Departamento Municipal de Trânsito fornecerá às transportadoras e proprietários autônomos que já possuam pátios instalados juntos a via urbana, autorização para sua utilização.
Constitui dever dos motoristas dos caminhões a fiel observância dos preceitos estabelecidos na Lei 1590/00 respondendo o infrator por eventuais irregularidades constatadas.
REGULAMENTAÇÃO – Argumentaram os vereadores que a proposta visa regulamentar o intenso tráfego de caminhões na área urbana, objetivando diminuir o mesmo já que a cidade é circundada por rodovias capazes de absorvê-lo.
Outro problema constatado é que o excesso de peso dos caminhões danifica a pavimentação asfáltica, causando prejuízos ao erário público e aos proprietários de veículos, já que as vias públicas ficam esburacadas.
Além disso, não são poucos os caminhões que trafegam carregados na área urbana oferecendo perigo à população de forma geral, principalmente próximo á escolas e Postos de Saúde, onde a maioria dos transeuntes são crianças, idosos e gestantes, justificando, portanto a iniciativa. Por Madalena Ferreira, da Assessoria de Imprensa da Câmara Municipal de Itapeva.