Diante do avanço da Gripe Suína e da exaustão dos hospitais de referência para internação, bem como o processamento das amostras laboratoriais, o Hospital das Clínicas da Unesp/Botucatu, comunica novas orientações.
Tendo em vista as recomendações do Ministério da Saúde divulgadas em 3 de julho de 2009, o Núcleo de Vigilância Epidemiológica (NVE) do Hospital das Clínicas (HC), vinculado à Faculdade Medicina de Botucatu/Unesp (FMB) e Departamento de Doenças Tropicais e Diagnóstico por Imagem, informa que a confirmação laboratorial atual da Influenza A(H1N1), novo subtipo viral, obedecerá a novos critérios. A indicação de coleta de amostras respiratórias para a Influenza A(H1N1) deverá ser feita nos casos suspeitos graves ou em situações de surtos localizados.
Portanto, a coleta de amostras clínicas nos casos suspeitos não graves deixará de ser realizada, porém permanece a orientação do isolamento domiciliar.
Encaminhamos, anexa, nota com os devidos esclarecimentos
PROTOCOLO DE ATENÇÃO A
CASOS SUSPEITOS DE INFLUENZA A H1N1 “suína”.
1. Situação:
A epidemiologia da Influenza A H1N1 “suína” em nosso meio modificou-se significativamente nas últimas semanas. A estratégia de contenção montada pelo Ministério da Saúde e Secretarias de Estado da Saúde mostra sinais de exaustão. Enquanto o número de casos cresce dia a dia, os pacientes notificados ainda pertencem a duas categorias delimitáveis: (a) viajantes que retornam de países com disseminação da doença e (b) contactantes familiares ou institucionais de pacientes com doença confirmada.
O aumento do número de casos superou a capacidade de internação em hospitais de referência e mesmo a possibilidade de processamento de amostra em laboratórios de saúde pública. Ao mesmo tempo, tornou-se possível uma melhor avaliação sobre o risco representado pela Influenza A H1N1 “suína”. A percepção atual é de que se trata de uma doença geralmente de bom prognóstico, com letalidade um pouco superior à da Influenza sazonal. Alguns grupos de maior risco foram identificados, entre eles as gestantes e crianças com idade inferior a dois anos.
As seções abaixo atualizam a conduta sugerida para a atenção a casos suspeitos no HC-Unesp.
2. Definição de casos:
2.1. Caso suspeito:
· Indivíduo que apresentar doença aguda de início súbito, com febre* – ainda que referida – acompanhada de tosse ou dor de garganta, na ausência de outros diagnósticos, podendo ou não estar acompanhada de outros sinais e sintomas como cefaléia, mialgia, artralgia ou dispnéia, vinculados aos itens A e ou B abaixo:
A. Ter retornado, nos últimos 7 dias, de países com casos confirmados de infecção pelo novo vírus A (H1N1); OU
B. Ter tido contato próximo, nos últimos 7 dias, com uma pessoa classificada como caso suspeito ou confirmado de infecção humana pelo novo vírus influenza A(H1N1).
* Considera-se febre como a elevação da temperatura corporal acima de 37,5º C.
2.2. Caso confirmado:
· Indivíduo com a infecção pelo novo vírus Influenza A (H1N1), confirmado pelo laboratório de referência, por meio da técnica de RT-PCR em tempo real.
· Caso suspeito para o qual não foi possível ou não foi indicado coletar ou processar amostra clínica para diagnóstico laboratorial (amostra inviável) E que tenha sido contato próximo de um caso laboratorialmente confirmado.
3. Recepção/acolhimento dos pacientes:
Casos poderão ser encaminhados via Central de Regulação de Vagas ou apresentar-se no Pronto Socorro espontaneamente. Todos os casos referidos à Central de Vagas devem ser comunicados ao plantão de Moléstias Infecciosas e Parasitárias (MIP) para que se avalie a consistência da suspeita antes da autorização para encaminhamento.
Casos de demanda espontânea devem ser deixados com máscara cirúrgica em sala de acolhimento e receber primeiro atendimento pelo plantonista do Pronto Socorro (adulto ou pediátrico). Após o atendimento, e avaliada a consistência da suspeita, deve ser acionado imediatamente o plantão da MIP.
4. Avaliação da Infectologia:
O paciente será novamente avaliado pelo infectologista quanto a critérios de gravidade e fatores de risco. Conforme novo protocolo do Ministério da Saúde, os casos de baixo risco serão notificados e encaminhados para quarentena domiciliar sem coleta de exames ou prescrição de antiviral (Oseltamivir).
Pacientes que apresentem um dos critérios abaixo serão internados. Nestes, será realizada coleta de amostras de secreção nasal e oral e introduzido Oseltamivir (se sintomas presentes por menos de 48 horas), conforme protocolos já estabelecidos.
Critérios de gravidade: idosos acima de 60 anos, crianças menores de dois anos, gestantes, pessoas com deficiência imunológica (pacientes com câncer, em tratamento para aids ou em uso regular de corticosteróides), hemoglobinopatias (doenças provocadas por alterações da hemoglobina, como a anemia falciforme), diabetes, doença cardíaca, pulmonar ou renal crônica.
5. Conduta para pacientes com indicação de internação:
5.1. Processo de Internação e Transporte:
O paciente deverá ser internado o mais rapidamente possível em quarto de isolamento (preferencialmente com pressão negativa) na enfermaria de MIP ou pediatria. O transporte deverá ser feito por profissionais paramentados com aventais, luvas e respiratores N95, e o paciente deverá ser mantido com máscara cirúrgica todo o tempo. Durante o transporte, devem ser tomadas medidas para minimizar o quanto possível o contato dos profissionais com portas e botões de elevadores.
5.2. Conduta na Enfermaria de MIP:
O paciente deverá ser internado sob precauções para transmissão por contato e aerossóis. Uma vez internado, deverá ser realizada nova anamnese e exame físico, sendo ratificado o critério de supeição e/ou necessidade de monitoramento. Devem ser então colhidos por médicos residentes de MIP os exames de acordo com protocolo proposto (em anexo). Nesse, momento, caso o paciente preencha critérios de “Caso Suspeito”, deve ser introduzido o Oselvamivir. A dose para adultos é de um comprimido (75mg) por via oral de 12 em 12 horas. O tempo total de tramento será de cinco dias.
5.3. Critério para alta
O paciente deverá receber alta conforme os seguintes critérios:
· Quadro clínico estável, mesmo se mantida a suspeição ou com confirmação (completar tratamento em domicílio).
· Descarte da hipótese de infecção pelo A/H1N1 suíno.
· Casos confirmados, após sétimo dia de sintomas (crianças, após 14º dia de sintomas).
6. Notificação
A notificação dos casos deve ser feita logo após a internação. Em dias úteis, casos devem ser notificados ao NVE/HC/Unesp. Em plantões, os casos devem ser notificados através do plantão do GVE (Salete) e Central de Vigilância de CVE (0800 55 54 66).