Santana do Itararé-PR: com 1 positivo, município institui medidas mais rígidas de combate ao Covid-19

Decreto municipal publicado no dia 16/04, começou a valer ontem, 19/04 – Entre as novas medidas estão o uso obrigatório massivo de máscaras em logradouros públicos e estabelecimentos; obrigatoriedade dos de 60 anos ou mais ficarem em casa. E igualmente crianças de 0 a 12 anos, os imunossuprimidos independente de idade, portadores de doenças crônicas e gestantes e lactantes

1 -Fica instituído o distanciamento social de 1,5 metros entre as pessoas, como forma de evitar a transmissão comunitária do COVID-19 e proporcionar o achatamento da curva de proliferação do vírus no Município de Santana do Itararé.

2 – Fica proibida a aglomeração de mais de 05 (cinco) pessoas em espaços públicos ou privados em eventos ou reuniões de qualquer natureza.

3 – Obrigatoriamente devem permanecer em isolamento social (em casa):

I – pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;
II – crianças (0 a 12 anos);
III – imunossuprimidos independente da idade;
IV – portadores de doenças crônicas;
V – gestantes e lactantes.

4 – Fica obrigatório o uso massivo de máscara de proteção em espaço público e nos estabelecimentos comerciais e financeiros, que estão autorizados a funcionar no Município de Santana do Itararé, sem prejuízo das outras medidas de segurança já decretadas, enquanto perdurarem as condições que levaram à declaração de situação de emergência, nos termos do Decreto Municipal nº 012 de 18 de março de 2020 e alterações ulteriores.

Entende-se por espaço público todo bem público como ruas, calçadas, praças, pistas de caminhada, parques, serviços de táxis, rodoviária, repartições públicas e congêneres.

O prazo para adoção do uso massivo de máscaras que alude o caput deste artigo é de 03 (três) dias corridos a contar da publicação deste Decreto.

5 – É responsabilidade das empresas, com autorização para funcionamento no Município, fornecerem máscaras e luvas para todos os funcionários, em até 03 (três) dias corridos, a contar da publicação desse decreto, sem prejuízo das outras medidas já decretadas.

6 – Poderão ser usadas máscaras de pano laváveis e reutilizáveis (com duplo tecido de algodão) confeccionadas manualmente. CLIQUE AQUI PARA VER O

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