Serviço de mototáxi de Itapeva é exemplo para região

Da Assessoria de Comunicação – O serviço de mototáxi prestado em Itapeva é exemplo de sucesso na região. Os bons resultados obtidos no município foram destaque em evento realizado pelo Detran Regional de Sorocaba, nos dias 21, 22 e 23 de março. O chefe da divisão de Serviço de Mototáxi e Transporte Coletivo de Itapeva Jonivaldo Aparecido Correa representou o município. Ao total, 35 cidades da região participaram do evento.

“Nosso trabalho de conscientização e segurança dos motoqueiros deu muito certo. Conseguimos profissionalizar o serviço e hoje podemos servir de exemplo para outros municípios” comemora. Segundo Jonivaldo, Itapeva hoje é referência regional em prestação de serviço de mototáxi, o que rendeu muitos questionamentos e pedidos de orientação durante o evento. 
 
Capacitação

A Prefeitura de Itapeva, através da Secretaria de Defesa Social, realizou em 2010, cursos de capacitação obrigatória para mototaxistas do transporte alternativo do município. A primeira fase contou com palestras e com orientações sobre as novas exigências e a segunda com aulas práticas. Para uma maior organização, os profissionais foram divididos em dois grupos e receberam capacitação teórica e prática. De acordo com a Lei Federal 12.009, que regulamenta o serviço de moto-táxi e moto-frete, para a continuidade do exercício da profissão foi obrigatória a participação dos motoqueiros em todas as etapas do curso. Atualmente, Itapeva conta com aproximadamente 600 motoqueiros profissionais.

O que mudou com a nova lei

Motos – De acordo com a imposição da nova lei federal, as motos utilizadas para transportes de cargas ou passageiros devem possuir placa vermelha, protetor mata-cachorro fixado no chassi do veículo e antena corta linha.

Coletes – Os coletes utilizados durante a prestação de serviço devem seguir a regulamentação do Contran. Na etiqueta fixada aos coletes devem constar as informações referentes ao material, tamanho, CNPJ do fabricante e o nome do fabricante. Somente serão válidos os coletes produzidos por fabricantes aprovados pelo INMETRO. Além do uso de coletes padronizados, a lei não exige nenhum tipo de uniforme, porém, fica proibido, para os mototaxista, trajar bermuda e camiseta regata.

Empresas – Os donos de empresas de mototaxi também serão atingidos com as mudanças previstas na nova Lei. Os contratantes passam a ser responsáveis solidários por danos que eventualmente venham a ocorrer durante a execução dos trabalhos dos funcionários. Fica proibida a contratação ou manter contratado motoqueiro que não tenha sido habilitado com o curso de capacitação. Os motoqueiros podem prestar serviço com carteira assinada ou por contrato. (Tamara Freitas, da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Itapeva-SP)
 

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