Trânsito: circulação de caminhões na área urbana de Itapeva tem novas regras

A matéria aprovada proíbe o acesso e/ou estacionamento de caminhões, carretas e ônibus nas vias urbanas do município. O proprietário autônomo de caminhão acima de seis toneladas, terá prazo de 24  meses para se adequar à nova legislação.

Foi aprovado na sessão de segunda-feira, 5, substitutivo ao projeto de lei que dispõe sobre normas para circulação e estacionamento de caminhões na área urbana do município e para instalação de pátios de estacionamento e garagem A matéria foi subscrita por diversos vereadores e as novas  regras terão validade a partir da data da promulgação da lei.

Pelo substitutivo aprovado em Plenário  fica proibido o acesso e/ou estacionamento de caminhões, carretas e ônibus nas vias urbanas do município.

É permitida a instalação de novos pátios em avenidas com acesso direto às rodovias: vicinal Mário Covas, SP – 258 Francisco Alves Negrão, SP-249  Eduardo Saigh, Expedicionários de Itapeva,  Rua Alexandrino de Moraes e Rodovia Luiz José Sguário.

As empresas que possuem pátios e/ou estacionamentos dentro do perímetro urbano terão seus direitos garantidos pela  lei, desde que os proprietários ou responsáveis solicitem autorização específica junto ao departamento  municipal de trânsito.

O departamento de trânsito concederá autorização especial para cada veículo, após a vistoria e avaliação do Demutran, devendo constar da mesma o trajeto a ser obedecido.

O proprietário autônomo de caminhão acima de seis toneladas, terá prazo de 24  meses para providenciar pátio de estacionamento, conforme consta da nova legislação aprovada.

Os proprietários autônomos de caminhões, carretas e ônibus, e pequenos transportadores poderão formar Associações ou Cooperativas a fim de instalação de pátio de estacionamento.

Será permitido o acesso às vias urbanas do município apenas aos ônibus que forem acessar as rodoviárias para embarque e desembarque, ônibus circulares, ônibus escolares para acesso as escolas urbanas, ônibus de transporte de trabalhadores das empresas e caminhões para carga e descarga que obedecerão o disposto na lei que trata do assunto.

O acesso de caminhões e carretas às vias urbanas será permitido excepcionalmente na seguinte situação: socorro mecânico de emergência, desde que comprovado através de nota fiscal, que será apresentada ao Demutran no prazo de 15 dias contados da advertência;

Mediante solicitação dos interessados, o Departamento Municipal de Trânsito fornecerá às transportadoras e proprietários autônomos que já possuam pátios instalados juntos a via urbana, autorização para sua utilização.

Constitui dever dos motoristas dos caminhões a fiel observância dos preceitos estabelecidos na Lei 1590/00 respondendo o infrator por eventuais irregularidades constatadas.

TRÁFEGO – Inicialmente o projeto foi apresentado pelos vereadores Wilson Roberto Margarido  (DEM) e Paulo Roberto Tarzã dos Santos (PSDB, os quais argumentaram que a proposta visa regulamentar o intenso tráfego de caminhões na área urbana, objetivando diminuir o mesmo já que a cidade é circundada por rodovias capazes de absorvê-lo.

Outro problema constatado é que o excesso de peso dos caminhões danifica a pavimentação asfáltica, causando prejuízos ao erário público e aos proprietários de veículos, já que as vias públicas ficam esburacadas.

Além disso, não são poucos os caminhões que trafegam carregados na área urbana oferecendo perigo à população de forma geral, principalmente próximo á escolas e Postos de Saúde, onde a maioria dos transeuntes são crianças, idosos e gestantes, justificando, portanto a iniciativa.

VOTAÇÃO – Por ocasião da discussão do projeto na sessão de segunda-feira, o vereador Marmo Fogaça (PSDB) explicou os motivos da apresentação do substitutivo à matéria,  sendo especificado o que ficou permitido e o que foi proibido sobre a circulação desses veículos pela cidade, bem como os locais por onde podem trafegar. Salientou que o maior problema a ser enfrentado serão os caminhões que ficam estacionados em frente às residências dos motoristas, incomodando os moradores das adjacências. Há um prazo de 24 meses para que proprietários de caminhões possam ser adequar  à nova  legislação.

Por sua vez o vereador Margarido afirmou  que é importante que o Demutran faça uma campanha de conscientização da população a respeito das novas regras que serão implantados pela lei aprovada pela Câmara.

O vereador Ney Gonçalves (PMDB) salientou que é preciso providenciar um local para estacionamento de caminhões, já que muitos proprietários não contam com um espaço adequado para essa finalidade. Sendo assim, será feito um estudo nesse sentido para apresentação de uma proposta que viabilize a benfeitoria.

 

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