Vereador de Avaré quer proibir rodeio e provas de laço

Vereador Ernesto Albuquerque(PT)O médico e vereador Ernesto Albuquerque(PT), de Avaré, apresentou ontem na Câmara um projeto de lei proibindo no município a realização de rodeios, vaquejadas, provas de laço e de derrubada de animais. Para isso, o parlamentar se embasou na Constituição Federal, que proibe maus tratos a animais.

Vereador1 Ernesto Albuquerque(PT)Porém, tal projeto deverá encontrar resistência dos vereadores da bancada de situação(maioria), tendo em vista que o rodeio faz parte das atividades da EMAPA, tradicional feira agropecuária do município. 

Albuquerque disse que a sua movimentação não é inédita e citou cinco municípios brasileiros onde já existe essa proibição. São eles: Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos e Jundiaí. Nas cidades de Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos a ilegalidade da prova foi reconhecida por meio de decisões judiciais.

Vereador2 Ernesto Albuquerque(PT)Nessa questão, o vereador ganhou simpatizantes até nas redes sociais. No Facebook por exemplo, alguns de seus amigos fizeram questão de inserir na foto do perfil,  o logo da probição (esfera tendo no centro desenho, em preto e branco, de um peão sobre o lombo de um boi circundada em vermelho com uma tarja também vermelha), igual às das proibido fumar ou proibido estacionar. 

Leia a íntegra do projeto
Projeto de Lei
Proíbe provas de rodeio no município de Avaré.
 
A Câmara Municipal decreta:
 
Artigo 1o – Para efeito da presente lei entendem-se como provas de rodeio  as
1- Montarias em bovinos e equinos com a finalidade de se permanecer por tempo determinadosobre o animal;
2-  As vaquejadas;
3- As provas de laço usando-se animais, especialmente bezerros;
4- As provas de derrubada de animais.
 
Artigo 2o- As práticas acima descritas no artigo 1o e similares são proibidas no âmbito do Muncípio de Avaré.
 
Artigo 3o- Esta lei passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
 
 
                               
                                        JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o objetivo de atender o disposto na Constituição Federal de 1988, mais precisamente no Artigo 225:
"Art. 225 – Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (…)
VII – proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade".
É evidente que o legislador, sabiamente, inseriu na nossa Carta Maior a preocupação com a proteção dos animais e o combate às práticas que submetam os animais à crueldade.
Muitas cidades já discutiram a questão dos rodeios e aprovaram leis proibindo a prática de rodeios, vaquejadas, prova do laço e provas com derrubadas de animais. É o caso do Rio de Janeiro, São Paulo, Sorocaba, Guarulhos e Jundiaí. Nas cidades de Ribeirão Preto, Ribeirão Bonito, Itu, São Pedro, Bauru, Arealva, Avaí, Itupeva, Cabreuva, Américo Brasiliense, Rincão, Santa Lúcia, Boa Esperança do Sul e Cravinhos a ilegalidade da prova foi reconhecida por meio de decisões judiciais.
O fato acontecido recentemente em Barretos com a prova chamada “bulldogging” levando o peão a fraturar a vértebra de um bezerro, deixando-o tetraplégico e sendo necessário o seu sacrifício, é um exemplo inconteste da crueldade praticada por aqueles que se dizem humanos contra animais indefesos. São muitos os exemplos; basta uma breve consulta na Internet para assistirmos cenas violentas, desumanas e cruéis nessa prática que foi “importada” dos EUA, não se justificando nem mesmo o argumento  “cultural’ ou “tradicional”, pois suas raízes estão bem distantes do Brasil.
Anexo a esta justificativa, artigo elaborado por Isadora Ferreira Neves intitulado “Da Inconstitucionalidade da Prática de Rodeios”, o qual é bastante esclarecedor.
Conto com o entendimento dos nobres vereadores para essa causa digna e humanitária, assim como em passado recente esta Casa de Leis também aprovou nosso projeto dos Circos sem Animais, lei que está em plena vigência em nossa cidade.

                                        Avaré, 31 de Agosto de 2011.

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