Vereador de Coronel Macedo apresenta balanço de sua atuação na Câmara em 2016

 

Confira na íntegra as proposituras – indicações e projetos de lei – apresentados pelo vereador José Fernando Neres de Meira, o Fernandão, na Câmara Municipal de Coronel Macedo neste ano de 2016, até o momento.
São elas:
Folga aos servidor(a) na data de seu aniversário;
Proibição de mudança de nomes de ruas;
Pagamento da Licença Prêmio aos Funcionários Municipais portadores de doenças infecto contagiosas seja feito em pecúnia;
Modificação do prazo de licença paternidade no Município de Coronel Macedo para 20 dias com base na Lei Federal nº 13.257, bem como adequar o município a essa legislação”; Projeto de Lei – autorizando o Poder Executivo a conceder isenção na TAXA de CONCURSO PUBLICO no âmbito municipal aos Beneficiários inscritos no CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA”.

Indicação protocolado em 14/04/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 001/2016 – “QUE SEJA ELABORADO PROJETO DE LEI QUE CONCEDA FOLGA AO SERVIDOR PÚBLICO NA DATA DE SEU ANIVERSÁRIO”.
JUSTIFICATIVA:
Levando em consideração que uma boa política de valorização do servidor público, vai muito além de concessão de melhorias salariais. Mais importante que isso, é a valorização da pessoa humana, principalmente aquele que se dedica integralmente no exercício de sua função para atender aos anseios da administração e da população, já que a prefeitura de um modo geral não tem condições de competir em nível com empresas privadas, que usam de benefícios muito mais atraentes para agregar valor e capital humano. Para a atual administração pública conferir um salário competitivo, garantir bonificações, uma cesta básica adequada a todos os servidores como ocorre frequentemente com as empresas privadas, levaria as finanças públicas ao colapso, mas a proposta sugerida é viável, pois o funcionário valorizado é funcionário produtivo, dedicado e comprometido. Que tal sugestão não gerará custos adicionais ao Município que inviabilize a indicação, apesar de, em uma análise mais aprofundada, quanto necessário, entendermos a necessidade da realocação de servidor para suprir aquele servidor em gozo do benefício, contudo, mas o benefício estimulará o servidor a desempenhar suas atribuições com mais dedicação para gozar de um direito, líquido e certo, já que tal sugestão em momento algum sugere a concessão sem critérios basilares que garantam esta eficácia, pois tão somente vislumbra oferecer mais uma ferramenta de valorização aos servidores municipais consoante a oportunidade de desfrutar de um momento único ao lado de sua família.

Indicação protocolado em 12/05/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 002/2016 – ” INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI “Que dispõe sobre a proibição da mudança de nomes de ruas, praças, logradouros e Edifícios públicos da cidade de Coronel Macedo”.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação para a criação de projeto de lei tem por finalidade o resgate histórico e a preservação dos nomes que tanto contribuíram para o desenvolvimento em nosso município, também normatiza os critérios para a escolha de nomes, que emprestarão seus nomes a bens públicos. Fica proibida a mudança de nomes de Ruas, Avenidas, Praças, Logradouros e Edifícios Públicos já existentes em nosso Município. A única forma de mudança do nome é a manifestação de 100% dos moradores do referido local. Esta propositura tem por finalidade “a proibição da mudança de nomes de ruas, praças, logradouros e Edifícios públicos da cidade de Coronel Macedo”, a criação do presente projeto de lei tem por objetivo atender a demanda dos munícipes no que tange a denominação de ruas, praças, logradouros e edifícios públicos, para que possamos agir de modo a não agravar ainda mais uma situação existente, quando atribuirmos um nome complexo, ou, quando alteramos uma denominação há anos presente, já conhecida por todos, a qual na maioria das vezes, é parte intocável da história de nosso município. Isto posto, esperamos contar com a concordância dos nobres pares, a fim de podermos através desta medida sui generis, tornarmos ainda mais os trabalhos confiado a nós por nossos representados. Os nomes históricos ou habituais de ruas, praças, avenidas e demais logradouros não podem ser trocados ou substituídos quando a nomenclatura já foi consagrada. As constantes substituições ou alterações das nomenclaturas das ruas ou logradouros públicos vem sendo recebidas pela população em geral com restrições pois gera prejuízos principalmente para moradores e comerciantes. São frequentes as reclamações de moradores de vias que após décadas tem seu nome alterado; não raras vezes para agradar alguns familiares de pessoas falecidas. As alterações geralmente são feitas sem consultar os moradores do local, que após a mudança passam por problemas de ordem burocrática, pois tem que alterar seus cadastros em repartições públicas, bancos, operadoras de telefonia, lojas, etc… Sem contar com a problemática que se gera no cartório de registro de imóveis do município. Tendo em vista o grande número de imóveis com escritura pública já lavrada, e taxas de alteração junto aos órgãos públicos causando transtornos a toda população.

Indicação protocolado em 12/05/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 003/2016 – ” INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, “solicitando estudos para que o pagamento da Licença Prêmio aos Funcionários Municipais portadores de doenças infecto contagiosas seja feito em pecúnia”.
JUSTIFICATIVA
Ocorre que, infelizmente, embora raro, existem funcionários que são portadores de doenças infecto contagiosas (notadamente hepatite e vírus HIV). E, para estes, lamentavelmente, a expectativa de vida não é nada alentadora. Além disso, é muito grande os gastos que eles têm com a aquisição de medicamentos. Diante do fato, acredito que a Administração Municipal poderia desenvolver estudos para efetuar o pagamento integral em pecúnia, referente ao benefício da licença prêmio, aos funcionários que assim o requererem e que, evidentemente, preencherem os requisitos legais para referida concessão, e comprovarem ser portadores de doença infecto contagiosa. E que o pagamento seja imediato após ser requerido, independentemente de cronograma ou disponibilidade em caixa. É a propositura, e está a merecer a atenção da Administração Municipal.

Indicação protocolado em 12/05/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 004/2016 – “INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, “contendo modificação do prazo de licença paternidade no Município de Coronel Macedo para 20 dias com base na Lei Federal nº 13.257, bem como adequar o município a essa legislação”.

JUSTIFICATIVA
A Lei Federal nº 13.257, que em seu Art. 38, apresenta a modificação aos arts. 1º, 3º, 4º e 5º da Lei n° 11.770, foi sancionada recentemente no dia 08 de março de 2016 e trata das políticas públicas para a primeira infância; principalmente quanto a respeitar a individualidade e os ritmos de desenvolvimento das crianças e valorizar a diversidade da infância brasileira, assim como as diferenças entre as crianças em seus contextos sociais e culturais, do seu nascimento até seis anos de idade e dentro desse misto de alterações é que se materializa a licença paternidade até então de cinco dias, mas que passa com esta lei a ter um acréscimo de quinze dias, totalizando a partir de então vinte dias. Cabe ressaltar que tal benefício é facultado às empresas e órgãos públicos, restando ao interessado em conceder o benefício a seu funcionário aderir ao Programa Empresa Cidadã, do Governo Federal. Aguardo que o nosso Prefeito se sensibilize e faça as adequações necessárias legais para que a administração do Município de Coronel Macedo possa fazer a concessão desse benefício aos seus servidores.

Indicação protocolado em 12/05/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 005/2016 – “INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira e aos Setores de Finança e Assistência Social, “solicitando estudos para que seja encaminhado a esta “Casa de Leis” – Projeto de Lei – autorizando o Poder Executivo a conceder isenção na TAXA de CONCURSO PUBLICO no âmbito municipal aos Beneficiários inscritos no CADÚNICO/BOLSA FAMÍLIA”.
JUSTIFICATIVA
Aos que se enquadrarem dentro da referida indicação, que seja viabilizado a isenção na taxa de inscrição em concursos públicos no âmbito municipal. Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.

Notícias relacionadas