Vereador de Coronel Macedo apresenta cinco indicações de grande interesse da população

 

Na sessão do Legislativo macedense do dia 02 de junho, o vereador José Fernando Neres de Meira ‘Fernandão’ apresentou 05 (cinco) indicações justas para criação de projetos de leis. Essas proposituras foram deferidas pelo presidente da Câmara Helinton Eduardo Ferruda Veiga e já estão em análise pelo Jurídico e Gabinete do Prefeito para providências.

As proposituras são as seguintes:

1- Criação de Projeto de Lei – autorizando o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes, cônjuges e ou filhos que comprovadamente sejam portadores do virus HIV, Neoplasia (Tumor Maligno), Insuficiência Renal Crônica, Alzheimer, Parkinson, Paralisia Cerebral, Autismo e Síndrome de Down”.

2- Criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Coronel Macedo.
3- Criação de projeto de Lei que disponha de critérios para oficializar os novos nomes de ruas, Logradouros, praças e Edifícios públicos da cidade de Coronel Macedo”.
4 – 1° Criação do Código de Posturas do Município e Equipe para fiscalização
5 – Criação e inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências”.

Leia todas e veja a justificativa de cada uma apresentada por Fernandão

Indicação protocolado em 02/06/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 006/2016 – “INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira e aos Setores de Finança,Tributação e Assistência Social, “solicitando estudos para que seja encaminhado a esta “Casa de Leis” Projeto de Lei – autorizando o Poder Executivo a conceder isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU aos contribuintes, cônjuges e ou filhos que comprovadamente sejam portadores do virus HIV, Neoplasia (Tumor Maligno), Insuficiência Renal Crônica, Alzheimer, Parkinson, Paralisia Cerebral, Autismo e Síndrome de Down”.

Justificativa

O benefício da isenção do IPTU se restringirá às famílias de baixa renda e que possuam um único imóvel destinado apenas para moradia. Para a concessão do benefício, os interessados devem apresentar o laudo médico conclusivo acompanhado de exames, conforme irá regulamentar o Poder Executivo. O objetivo da indicação é proporcionar melhor condição de vida aos portadores destas moléstias e suas famílias. Entendemos que a iniciativa de estender os direitos dos portadores de algumas doenças graves a isenção de um tributo municipal, no caso o IPTU, representará um avanço na busca por mais justiça social e qualidade de vida. Devemos destacar que o Poder Público tem o dever de prestar auxílio para amenizar as dificuldades daqueles que mais precisam, especialmente em relação aos que se encontram com sua saúde fragilizada, através da promoção de políticas econômicas e sociais que lhes garantam um direito fundamental assegurado pela Constituição Federal. Diante do exposto e do indiscutível alcance social contido na presente proposta, solicitamos aos Nobres Pares desta Casa Legislativa o apoio necessário para sua aprovação.
Indicação protocolada em 02/06/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 007/2016 – “INDICO à Mesa, na forma regimental, e depois de ouvido o Douto Plenário de Deliberações, o envio de expediente ao Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, “que, com os técnicos dos órgãos competentes sob o seu comando, estude a importância e a viabilidade de se propor um projeto de lei, dispondo sobre a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Coronel Macedo.”.

Justificativa

Tem por objetivo propor avaliação para a criação do Diário Oficial Eletrônico do Município de Coronel Macedo em substituição à versão impressa das publicações oficiais, tanto do Poder Executivo quanto do Legislativo. Primeiramente é imperativo salientar que a evolução tecnológica apresenta atualmente ferramentas eletrônicas que permitem a publicidade dos atos administrativos na rede mundial de computadores, com segurança e celeridade, em substituição ao meio físico tradicionalmente utilizado.

Isso explica o fato de o Diário Oficial Eletrônico já vir sendo utilizado em vários municípios e estados pelo País. A mudança trata de uma forma de publicação e divulgação dos atos oficiais do Município com uma difusão mais ampla das informações, com agilidade e facilidade de acesso, itens estes necessários à imprescindível transparência do serviço público, que deve ser um dos objetivos principais da Administração.

Desta forma a publicação dos atos se dará mediante rigoroso atendimento aos requisitos de autenticidade, validade jurídica e integridade, que serão asseguradas por certificação digital proveniente de autoridade certificadora da Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, o que faz com que qualquer documento digital passe a valer como documento assinado (assinatura digital), com validade jurídica, dispensando-se o uso de papel.

Esta medida contribuirá também para a concepção de um meio ambiente sustentável, uma vez que minimizará a utilização de papel, além de proporcionar economia ao erário público.

Até mesmo nos casos de licitação, o município, com fulcro no princípio constitucional da autonomia municipal, secundado pela disposição expressa contida no inciso XIII, do artigo 6º, da Lei federal 8.666/93, tem assegurada a faculdade de, mediante lei própria e respeitadas as condições e a realidade local, fixar qual será o veículo oficial de divulgação da Administração Pública (a sua “Imprensa Oficial”), seja em meio eletrônico, seja em meio impresso, ou em ambos, complementarmente.

Em não integrando a Imprensa Oficial local a estrutura da Administração Municipal, deverão, para a contratação do serviço, ser observadas, rigorosamente, as exigências constitucionais e legais aplicáveis à espécie, assim como adequadamente definidos os requisitos legais e técnicos de plenas condições de segurança e sigilo de informações, com a utilização de recursos da criptografia e certificação digital, assim como de hospedagem em sítio de fácil, amplo e permanente acesso, além de adequado armazenamento, perenidade e condições de disponibilização das publicações. Assim, o presente expediente, no mínimo, é interessante, por isso, peço que a Administração avalie a sua importância e possibilidade, dando, se for o caso, o prosseguimento devido.
Indicação protocolada em 02/06/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 008/2016 – “Senhor Presidente; INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI “Que dispõe critérios para oficializar os novos nomes de ruas, Logradouros, praças e Edifícios públicos da cidade de Coronel Macedo”.

Justificativa da Presente Indicação:

Sendo assim a presente indicação para a criação desse projeto de lei tem por finalidade distribuir de forma igualitária a oficialização das novas ruas, novas praças, novos edifícios públicos, novos logradouros, sem demagogia e sem favorecer lado político. O Prefeito e o Presidente da Câmara Municipal poderão fazer a primeira oficialização dos novos nomes, obedecendo o critério sendo a 1° do Prefeito Municipal, 2° Presidente da Câmara e a 3° dos vereadores em ordem alfabética, o qual seguindo a ordem terão seus direitos de oficializar os novos nomes em referência a esse projeto de lei.

Indicação protocolada em 02/06/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 009/2016 – “QUE SEJA ELABORADOS PROJETOS DE LEIS: 1° CRIAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO E 2° EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA”.

Justificativa da Presente Indicação:

O Código de postura regula as medidas administrativas, de higiene, ordem pública e funcionamento dos estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de serviço, além do comércio eventual e ambulante, determinando as relações entre o Poder Público e os munícipes. Refere-se, por exemplo, às relações com a vizinhança, como horários para o comércio e coleta de lixo; manutenção do espaço público, utilização e uso das áreas públicas, além da estética urbana, sossego público, execução de obras em logradouro público, higiene das habitações e terrenos, entre outros. Para tanto que sejam viabilizados estudos e criação do projeto de lei do Código de Posturas no âmbito do município de Coronel Macedo. Ainda que seja estudado e criado o projeto, denominado EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO DO CÓDIGO DE POSTURA, visa também a promover a orientação de todos os munícipes a respeito da existência do Código de Posturas Municipal e de que a obrigação de limpeza de seus lotes/quintais é de cada cidadão proprietário. Sugerimos, por fim que sejam orientados os munícipes que após a concretização do projeto, aquele que não cumprir suas obrigações, de acordo com o Código de Posturas, estará sujeito a aplicação de multa, pela respectiva equipe de fiscalização, cuja qual também indico a criação.
Indicação protocolada em 02/06/2016 na Câmara Municipal de autoria do Vereador José Fernando Neres de Meira – Oficio 010/2016 – “INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Edivaldo Neres de Meira, a CRIAÇÃO DE PROJETO DE LEI “Que dispõe sobre a inclusão de conteúdo que trate dos direitos das crianças e dos adolescentes na grade curricular do ensino fundamental, e dá outras providências”.

Justificativa

A presente indicação para a criação de projeto de lei visa institucionalizar na rede de ensino municipal o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB (§ 5º do art. 32), com redação dada pela Lei nº 11.525 de 2007, que obriga a inclusão, no currículo do ensino fundamental, de conteúdos que tratem dos direitos das crianças e dos adolescentes, conforme disposto no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Trata-se de um grande avanço na efetivação dos direitos de crianças e adolescentes, pois a abordagem na educação constituir-se-á em instrumento fundamental para tornar o Estatuto mais conhecido e melhor compreendido, produzindo uma mudança cultural. O ECA é um instrumento de garantia de direitos que, portanto, gera deveres e responsabilidades, tanto para crianças e adolescentes, observada sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, como para a sociedade, famílias e Estado responsáveis pela garantia dos direitos. Isto promove uma mudança de atitude a partir do desenvolvimento do pensamento crítico. Neste sentido, a própria LDB aponta que a educação objetiva a capacitação de qualquer ser humano para o desenvolvimento da plenitude de si mesmo, ou seja, para tornar-se sujeito autônomo, político e produtivo. Para isso, a escolarização é obrigatória e deve ser capaz de formar para a cidadania. O ECA é a tradução brasileira dos princípios da Declaração Universal dos Direitos da Criança da ONU, de 1959. Ser-lhe-á propiciada uma educação capaz de promover a sua cultura geral e capacitá-la a, em condições de iguais oportunidades, desenvolver as suas aptidões, sua capacidade de emitir juízo e seu senso de responsabilidade moral e social, e a tornar-se um membro útil da sociedade”. Para que essa asserção seja levada a efeito, a criança e o adolescente devem ter acesso a todas as informações possíveis acerca de seus direitos, e a escola é um dos principais locais para que isso ocorra. É fundamental que a educação para o exercício de direitos comece cedo, o que certamente contribui para a consolidação da cidadania dessas crianças e adolescentes, que poderão compreender, apreender e disseminar os direitos de crianças e adolescentes, exigindo-os a quem compete a sua efetivação. No que diz respeito ao projeto político-pedagógico das escolas, garantir a transversalidade do tema no currículo e projetos garantirá que se promova o debate crítico nas diversas disciplinas, como português, ciências, história, inserindo o universo do direito no dia-a-dia das crianças, adolescentes, professores e familiares. Face ao exposto, por se tratar de uma medida que contribui para construção de uma cidade mais justa, mais humana e fortalece a cultura da proteção à infância na cidade de Coronel Macedo.

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