Você está fazendo corretamente a sua parte para manter a cidade limpa?

Veja o que pode e o que não pode – A Prefeitura de Itaporanga divulga as regras, ou seja, dos direitos e deveres do cidadão, de acordo com a lei, na questão da limpeza pública da Cidade (lixo e entulho) e conclama a população Itaporanguense para colaborar para manter a cidade limpa.

Abaixo, algumas obrigações da população de acordo com a Lei Complementar nº 65/2009, de 08.10.2009:

VIAS E LOGRADORES PÚBLICOS, LIMPEZA

Artigo 9º – Os moradores são responsáveis pela limpeza do passeio e sarjeta fronteiriços à sua residência.

LIXO

Artigo 14º – O serviço de limpeza das ruas, praças e logradouros públicos, será executado diretamente pela prefeitura ou por concessão, bem como o serviço da coleta domiciliar do lixo.
Parágrafo 2º – Após a coleta domiciliar referida neste artigo, não será permitido no curso do mesmo dia, depósito ou exposição de lixos ou detritos, nas vias públicas, passeios e logradouros.
Artigo 15º – O lixo das habitações deverá ser acondicionado em sacos plásticos apropriados, para ser removido pelo serviço de limpeza pública.

Artigo 16º – É proibido:

I – depositar lixo em canteiros, jardins de propriedade da municipalidade;
II – jogar lixo, resíduos, detritos, animais mortos, mobiliário usado, folhagens, material de podas, terras, resíduos de limpeza de fossas ou poços absorventes, óleo, gordura, graxa, tintas, quaisquer materiais ou sobras, sobre as bocas de lobo, valetas de escoamento, poços de visita ou outras partes do sistema de águas pluviais, ao longo ou ao leito de rios, canais, córregos, lagos, depressões, nem sobre quaisquer área ou terrenos, sejam públicos ou particulares;
III – depositar lixo em vias públicas;
IV – colocar lixo doméstico nas lixeiras públicas;
V – derramar óleo, gordura, graxa, tinta, líquidos de tinturaria, restos de cal ou cimento, no passeio ou leito das vias e logradouros públicos.

ENTULHOS

Artigo 19º – As remoções de entulhos, restos de limpezas e de podas, terras e sobras de materiais de construção, deverão ser feitas através do serviço de DISK ENTULHOS, mediante pagamento de tarifa, cujo valor será fixado por decreto.
Parágrafo Único – As remoções dos entulhos através do serviço previsto neste artigo serão feitas de segunda à sexta-feira.
Artigo 20º – É proibido depositar material, galhos de árvores ou entulhos nos logradouros públicos, sob pena de multa.
Parágrafo Único – Poderão ser tolerados depósitos de pequeno volume, se assim insuficientes para contratação de caçamba, que:
I – tenham sido comunicados previamente à prefeitura;
II – sejam realizados no período compreendido de segunda a quinta-feira.

A Administração Pública do município de Itaporanga agradece a compreensão e colaboração de todos.

Notícias relacionadas