Crise: Prefeitura de Itaporanga decreta Situação de Emergência

A partir desta terça-feira, 29, estarão suspensas as atividades escolares, aulas e tranporte de alunos, transportes de doentes, bem como as atividades de outras secretarias. No entanto, na medida do possível serão atendidos somente casos de urgência e emergência.

DECRETO No 3.092, de 28 de maio de 2018.

Declara situação de emergência nas áreas Administrativas que especifica, afetadas pela Greve Nacional dos Caminhoneiros e providências correlatas.
O Prefeito do Município de Itaporanga, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO:

I – Que a recente greve desencadeada no País pelos caminhoneiros, em virtude dos constantes acréscimos no preço do óleo diesel, bloqueando rodovias e impedindo o tráfego de veículos;

II- Que embora o Governo tenha anunciado um acordo para solucionar temporariamente o impasse, mas segundo publicações na mídia os caminhoneiros autônomos ainda vão persistir no movimento grevista;

III – Que em decorrência de tais acontecimentos, a paralização dos transportes rodoviários para os mais variados produtos, insumos e principalmente de alimentos e combustíveis, os quais já se encontram em falta nos estabelecimentos locais;

IV – Que em nosso Município tanto os produtos para a Merenda Escolar e outros setores que utilizam alimentos quanto os combustíveis para o Transporte de Alunos e Pacientes, bem como a impossibilidade de fornecimento de serviços públicos essenciais, e,

V – Que mesmo que o acordo firmado pelo Governo seja confirmado, ainda assim, devido à paralização destes 8 (oito) dias as entregas de alimentos, combustíveis e insumos não serão solucionadas de imediato,

DECRETA:
Art. 1º Ficam suspensos a partir de 29 de maio de 2018 e até que a situação seja normalizada, as aulas nos estabelecimentos de ensino municipais, o transporte escolar e de pacientes, bem como os eventos, atividades e serviços prestados pelas Secretarias Municipais.

Parágrafo único. Na medida do possível deverão ser atendidas as situações de urgência e emergência que eventualmente surgirem, a critério e responsabilidade de cada Secretário.

Art. 2º Os dias de suspensão das aulas nas Unidades Municipais, deverão ser repostos durante o decorrer do ano letivo, de forma que seja cumprido o calendário escolar.

Art. 3º Com base no Inciso IV do artigo 24 da Lei nº 8.666 de 21.06.1993, sem prejuízo das restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), ficam dispensados de licitação os contratos de aquisição de bens necessários às atividades de resposta à atual situação emergencial.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
Itaporanga, data supra

VILSON APARECIDO RODRIGUES
Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

Moacir Prudente de Medeiros
Secretário Municipal de Administração e Planejamento

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