Fartura (SP) disponibiliza “Disque Denúncia – Combate ao Coronavírus”, (14) 99673-1090 WhatsApp

Podem ser denunciadas as festas clandestinas, aglomerações e outras que contrariem o decreto municipal – A Prefeitura Municipal de Fartura, a partir dessa segunda-feira (01/03) passou a disponibilizar o “Disque Denúncia – Combate ao Coronavírus” para que os moradores possam alertar sobre aglomerações, como festas clandestinas ou atividades em funcionamento fora do permitido, seguindo as novas regras estabelecidas pelo Plano São Paulo, do Governo Estadual. O número para denunciar é: (14) 99673-1090, por ligação ou pleo aplicativo WhatsApp.

De acordo com o Decreto Municipal, está suspensa a realização de eventos, convenções, atividades culturais e demais atividades que gerem aglomeração de pessoas na cidade, como medida restritiva necessária ao enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Podem abrir as portas apenas os estabelecimentos de atividades comerciais, industriais e de prestação de serviços essenciais como farmácias, postos de combustíveis, mercados, quitandas, açougues e análogos. Ainda assim, existe limite de público e não deve ser permitido o consumo no local. No entanto, os demais comércios não estão proibidos de funcionar com atividades internas, porém, apenas em sistema de “drive-trhu” e “delivery”, evitando excesso de pessoas no local.

O Decreto prevê o funcionamento de templos e atividades religiosas, conforme estabelecido no inciso XXXIX do § 1º, do Artigo 3º, do Decreto Federal nº 10.282, de 20 de março de 2020, devendo adotar as medidas sanitárias necessárias.
A Prefeitura decretou que desde o dia 26 de fevereiro – até de 14 de março de 2021 -, fica determinado o toque de recolher das 23h às 5h, consistente na restrição de circulação pelos logradouros públicos, ressalvadas as hipóteses de realização de atividades indispensáveis para a saúde e segurança pública.

O Decreto, em seu artigo 4º, também regulamenta a permissão para a venda de bebidas alcoólicas, que deve acontecer somente no período compreendido entre 6h e 20h. As novas normas começaram a vigorar na última sexta-feira, dia 26 de fevereiro.

Acesse o Decreto completo pelo link: http://leismunicipa.is/dvyti

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