Riversul (SP) baixa portaria reconhecendo período de estiagem, que comprometeu a economia e o desenvolvimento, e toma providências para amenizar prejuízos

A Prefeitura Municipal de Riversul (SP) publicou nesta sexta-feira (01/03), a Portaria nº 2.448/2024, reconhecendo o período de novembro de 2023 até a primeira quinzena de de janeiro de 2024, como período de estiagem, que, principalmente na agricultura, comprometeu todo o desenvolvimento das culturas de soja e milho nas propriedades rurais. ÍNTEGRA 

PORTARIA N.º 2.448/2024
De 01 de março de 2024
“Dispõe sobre o reconhecimento de período de estiagem no
Município de Riversul – SP, no período de novembro de 2023 até a primeira
quinzena de janeiro de 2024, e dá outras providências.”

JOSÉ GUILHERME GOMES, Prefeito do Município de Riversul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais de seu cargo,

CONSIDERANDO que no citado período a escassez de chuva comprometeu todo o desenvolvimento das culturas de soja e milho nas propriedades do Município, tendo o período registrado quantidade de chuva abaixo da média, o que acabou por comprometer o desenvolvimento do processo germinativo dos grãos;

CONSIDERANDO que a escassez de chuva no município trouxe inúmeros transtornos, inclusive, em prejuízos patrimoniais aos agricultores municipais;

CONSIDERANDO que é dever do Município zelar pela segurança e bem-estar de seus habitantes, agindo, inclusive preventivamente, no sentido de assegurar a plena observância da defesa do interesse público dos munícipes;

CONSIDERANDO, assim, a consequente necessidade da Administração Municipal em criar mecanismos que visem amenizar os prejuízos causados pelo período crítico de escassez de pluviosidade no Município, pautado pela integração dos serviços públicos;

Resolve:

Art. 1º – Fica reconhecido o período de novembro de 2023 até a primeira quinzena de janeiro de 2024 como período de Estiagem no município de Riversul – SP.

Art. 2º – Fica autorizado, por essa razão, a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem nas ações de resposta e reabilitação dos danos ocorridos no período.

Art. 3° – Fica autorizado a convocação de voluntários e a realização de campanhas de arrecadação de recursos para reforçar as ações de resposta ao evento ocorrido, com o objetivo de assistir a população afetada.

Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Riversul, ao 01 de março de 2024.

JOSÉ GUILHERME GOMES
Prefeito Municipal

Publicado e registrado na Secretaria desta Prefeitura Municipal em data supra.

Fernando Marçal Moreno – Diretor de Administração

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