SP quer zerar ‘fila” de 260 mil análises do Cadastro Rural pendentes de verificação por proprietários

Com mais de 420 mil propriedades regularizadas, Governo de SP faz campanha para produtores concluírem processo, obrigatório para licenciamento e financiamentos Vídeo:

 

O Governo de São Paulo, por meio da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, orienta os proprietários de imóveis rurais sobre a importância da regularização do Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os esforços buscam “zerar” fila de cerca de 260 mil cadastros que já estão com análises disponibilizadas e aguardam a verificação por parte dos produtores.

Em março de 2023, o Estado de SP atingiu a marca de 423,5 mil cadastros processados, sendo que 91% já tiveram as análises concluídas no sistema. Para reforçar a necessidade de regularização das propriedades, o governo paulista lançou a campanha “Aceite seu CAR”.

Instituído pela Lei Federal 12.651/12, o cadastro é um registro público eletrônico nacional, obrigatório a todos os proprietários de imóveis rurais. Tem o objetivo de integrar as informações ambientais das propriedades rurais, compondo uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

Desta forma, o CAR é condição prioritária para diversas operações junto a órgãos de registro de imóveis, licenciamento ambiental e obtenção de financiamentos em instituições públicas ou privadas.

“Com um sistema exemplar de Cadastro Ambiental Rural (CAR), São Paulo não apenas trilha o caminho para a preservação de nossas preciosas terras agrícolas e florestas, mas também inspira nações e estados. Pedimos aos produtores que juntem-se a nós nesta jornada verde, que é o caminho para um futuro sustentável”, destaca o secretário Guilherme Piai.

Como funciona o CAR
A verificação das análises é determinante para o avanço do processo de regularização ambiental. É nesta fase que os interessados têm a oportunidade de validar e/ou atualizar as informações declaradas e checar possíveis pendências apontadas pelo sistema.

Desta forma, o cadastro aponta a existência de passivo de vegetação nativa a recompor ou excedente de vegetação nativa existente no imóvel rural. A etapa de verificação tem as opções de aceite – total ou parcial – ou recusa total dos resultados.

Assessoria de Imprensa
Secretaria de Comunicação do Estado de São Paulo

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