Inconformado com a decisão do juiz Vinícius José Caetano Machado de Lima, da Comarca de Itaporanga (SP), que havia indeferido o seu pedido de antecipação dos efeitos da tutela de mérito, bem como a anulação do Decreto Legislativo que o cassou, o ex-prefeito Douglas Benini ingressou com agravo de instrumento (recurso) junto ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, instância máxima do Poder Judiciário no estado.
O caso foi para a 1ª Câmara de Direito Público, onde, na tarde de segunda-feira (6), o relator Rubens Rihl, em despacho, indeferiu o pleito, mantendo assim a decisão da Justiça da Comarca de Itaporanga (SP).
“Decorrido o prazo da Resolução nº 772/17 desse E. Tribunal de Justiça, tornem os autos conclusos”.