Câmara de Botucatu aprova lei que obriga donos ou responsáveis a catarem fezes dos cães em vias públicas

Foto_vírgula_uol.com.brVereador João Elias PereiraNa sessão do dia 1º, os vereadores botucatuenses aprovaram  um projeto de lei do vereador João Elias Ferreira(PDT), acrescentando a uma lei já existente, um parágrafo que obriga donos, detentores ou condutores de cães a recolherem as fezes dos animais feitas nas vias públicas

– ruas e calçadas – do município.

No último dia 1°, foi aprovado o Projeto de Lei n°48/2013, de autoria do vereador João Elias (PDT), que Acrescenta parágrafo único ao art. 6º da Lei 4.904,de 11 de abril de 2008, que dispõe  sobre a proteção e defesa dos animais, o controle social de sua criação, comércio, exploração e a vigilância em saúde ambiental no Município de Botucatu.”.

O Projeto determina que no Art. 6º  da referida lei conste parágrafo único que “dispõe que é de responsabilidade também de proprietários, detentores ou condutores, o recolhimento das fezes excretadas em  vias públicas pelos cães,  as quais deverão ser descartadas em recipientes  de lixo.”

Para o vereador, a medida é necessária. “A Lei 4.904/2008 define, em seu art. 2º, inciso II, que um dos seus objetivos é “preservar o bem-estar da população humana, evitando-lhe danos causados por animais” e o parágrafo que propus visa garantir o bem estar da comunidade e evitar desentendimentos propondo a proprietários de animais de estimação que recolham as fezes feitas por seus animais  em locais públicos.

A ação de andar com uma sacolinha para recolher as fezes dos animais de estimação já é uma ação bastante praticada em diversos municípios e seria de extremo benefício que os proprietários de cães e gatos em Botucatu adotassem essa medida. É uma das predisposições da posse responsável de animais”, informa João Elias. (Com a assessoria de imprensa da Câmara de Botucatu)

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