A lei faz ressalva aos veículos alugados ou roubados; nesses casos será garantida a restituição do bem ao dono
Medida abrange veículos automotores, embarcações e aeronaves
O presidente Jair Bolsonaro sancionou o projeto de lei da Câmara dos Deputados que determina a apreensão de veículos usados no tráfico de drogas ilícitas, mesmo se tiverem sido adquiridos de forma legal. O projeto, aprovado no Plenário em fevereiro, foi transformado na Lei 14.322/22.
A norma tem origem em proposta (PL 2114/19) do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG) e muda a Lei Antidrogas.
Até então, a restituição dos veículos apreendidos no transporte de entorpecentes dependia de comprovação da origem lícita do bem. Com a mudança na legislação, essa comprovação não será mais necessária, e se houver interesse dos órgãos de segurança pública, os veículos poderão ser incorporados ao seu patrimônio.
A medida abrange veículos automotores, embarcações, aeronaves e quaisquer outros meios de transporte ou maquinários.
Locadoras e carros roubados
A lei sancionada faz uma ressalva para resguardar o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes. Nesses casos, a restituição será garantida.
Nos casos de outros bens apreendidos do tráfico, que não sejam veículos de transporte, fica mantida a determinação atual que permite ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias