Itararé (SP): Polícia Rodoviária prende passageiro de ônibus de linha interestadual com 3.600 maços de cigarros contrabandeados

O fato se deu na madrugada desta segunda-feira (4), às 3h, no Km 337+500, a Leste, da Rodovia Francisco Alves Negrão (SP-258).

De acordo com o registro policial, a equipe pertencente à Base Monitorada de Itararé/SP – Bop 258/2, enquanto realizava policiamento ostensivo e preventivo pela rodovia, a fim de coibir ilícitos penais e infrações de trânsito, visualizou o coletivo de passageiros de linha interestadual, que tinha como itinerário a cidade de Foz do Iguaçu/PR ao Rio de Janeiro/RJ.

Considerando ser comum nessa rodovia, a incidência de tráfico de drogas, de armas e descaminho de mercadorias, trazidas de diversos países e estados, nos mais diversos veículos, em direção à capital Paulista, a equipe decidiu em abordar.

Devido à quantidade de passageiros, a fim de resguardar a segurança de todos, a equipe solicitou apoio da viatura do Policiamento Territorial I-54320, os quais apoiaram durante a abordagem e fiscalização.

Durante contato e entrevista com os passageiros, um deles, que estava na poltrona 41, ao ser questionado acerca da viagem, este respondeu estar vindo de Foz do Iguaçu/PR com destino à capital paulista.
O motivo da viagem era levar mercadorias (cigarros) de origem estrangeira para a revenda, porém tal ação é considerada crime de contrabando, haja vista o produto estrangeiro ser de comercialização proibida no Brasil.

Sendo assim, foi solicitado para que o passageiro apresentasse as bagagens para a vistoria, as quais foram identificadas por meio dos tickets e passagem de ônibus.

Ao verificar as bagagens, foram visualizados diversos pacotes de cigarro, os quais após a contagem e averiguação, totalizaram 180 pacotes de 20 maços, totalizando 3.600 maços de cigarro contrabandeados.

Diante do exposto, foi dada voz de prisão ao ocupante do coletivo pelo crime de contrabando, e este encaminhado à Delegacia de Polícia Federal de Sorocaba-SP, onde o delegado ouviu os fatos e ratificou a voz de prisão, permanecendo o indivíduo preso à disposição da justiça.

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