Atenção locatários de imóveis: com a desaceleração da inflação do aluguel, os contratos que vencem em maio serão os primeiros sem reajuste desde fevereiro de 2018.
A explicação técnica é o fato de que a perda de ritmo do IGP-M da Fundação Getúlio Vargas (FGV), indicador responsável pelo reajuste das locações no Brasil, foi mantida em abril. O indicador acumula deflação de 2,17% em 12 meses.
É a primeira vez que o IGP-M apresenta deflação num período cheio de um ano, desde fevereiro de 2018. Como os contratos possuem cláusulas para inibir o reajuste negativo do indicador, isso deve ocasionar a manutenção do valor do aluguel pago atualmente, sem reajuste.
Para o tema, é possível falar com um economista sobre o comportamento do IGP-M e com advogado especializado em Direito Imobiliário para entender os mecanismos do contrato que impedem o reajuste negativo.
Sobre as fontes:
Alessandro Azzoni, advogado e economista. Conselheiro Deliberativo da Associação Comercial de São Paulo (ACSP).
Diego Amaral, advogado especializado em Direito Imobiliário e presidente da Comissão de Direito Imobiliário e Urbanístico da OAB/GO.
M2 Comunicação Jurídica
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