Riversul decreta Lei Seca por dez dias para conter Covid-19; multa de R$ 3 mil ao estabelecimento e R$ 500 a consumidor flagrado com latinha ou garrafa

O prefeito José Guilherme Gomes adota esta medida, combatendo e desmotivando as causas das aglomerações – festas, reuniões familiares e de amigos – as quais inquestionavelmente têm servido para proliferação da doença no seu município. Essa medida dura tem o objetivo de preservar vidas neste momento extremamente difícil da pandemia do coronavírus na localidade e nos demais municípios brasileiros.

CONSIDERANDO- A reunião realizada pelos PREFEITOS que compõem o Consórcio AMVAPA, onde todos mencionaram o aumento do número de casos em todos os municípios, o aumento do número de óbitos, a falta de vagas em leitos COVID e deUTI nas cidades e nas referências médicas, foi consenso pelas palavras dos prefeitos,que as aglomerações e reuniões que acontecem entre as pessoas são oportunidades em que ocorrem a maior proliferação do vírus, bem como, foi consenso a necessidade de conscientizar a população, e a necessidade da região parametrizar condutas que possam levar a interrupção do processo de contaminação; bem como, evitar danos ainda maiores a economia regional com o crescimento continuo da contaminação;

DECRETA:

Art. 1° – Fica expressamente proibido, a partir das 00h0Omin do dia 26/03/2021 até as 06h0Omin do dia 05/04/2021, a qualquer estabelecimento comercial ou ambulante, seja pessoa física ou jurídica, a comercialização e/ou distribuição a qualquer titulo, inclusive na forma de “delivery”, de bebidas alcoólicas de qualquer natureza.

“Como não está havendo bom senso por uma parte da população na adoção de medidas sanitárias e de evitar aglomerações, não temos outra saída a não ser decretarmos esta Lei Seca, proibindo a venda de bebidas alcóolicas no nosso município entre os dias 26/03 e 05/04.

Temos de defender o povo e o momento agora – diante de tantos internados, de falta de leitos, de falta de UTI e de tantos óbitos diários – não é momento pra nenhuma confraternização, nenhuma reunião familiar e muito menos reuniões de amigos, que causem aglomeração por menor que seja.

É mais uma restrição para tentarmos baixar a proliferação do Covid-19. Entendemos que proibindo a venda de bebidas de álcool, certamente ocorrerá uma redução no número de reuniões familiares e reuniões de amigos, nas casas, que o pessoal faz bastante”, comentou o prefeito Guilherme Gomes

VEJA O DECRETO NA ÍNTEGRA

Notícias relacionadas