Este decreto respalda os produtores rurais do município em financiamentos de custeio e investimentos prorrogados com manutenção da taxa de juros e antecipações das operações pré-custeio, dentre outras.
“Levando em consideração parecer elaborado dos departamentos de Engenharia e Meio Ambiente, e considerando assim a consequente necessidade da Administração Municipal em criar mecanismos que visem amenizar prejuízos causados pelo período crítico de escassez de pluviosidade no município, pautado pela integração dos serviços públicos;
Decreta:
Art. 1º – Fica declarado no Município de Riversul, SITUAÇÃO DE EMERGÊCIA, devido aos fatores climáticas como, falta de chuvas e temperaturas elevadas.
Art. 2º – A Situação de Emergência que trata o art. 1º deste Decreto, incide em todo o território do Município, em especial a zona rural, abrangendo, assim, todas as atividades rurais.
Art. 3º – A Situação de Emergência que trata este Decreto, respaldo os produtores e lavradores rurais em termos de financiamentos de custeio e investimentos prorrogados, com a manutenção das taxas de juros, antecipação das operações pré-custeio e liberação de recursos para capital de giro e amparo com recursos advindos ao Município pela situação de emergência caracterizada, bem como ficarem habilitados a obter novos recursos sem prejudicar o limite de crédito junto aos agentes financiadores.
Art. 4º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, resguardando a totalidade da Safra-Verão 2023/2024 no município de Riversul – SP”
Prefeitura do Município de Riversul, 25 de abril de 2024
José Guilherme Gomes – Prefeito Municipal
Fernando Marçal Moreno – Diretor de Administração