Reviravolta em Riversul: Descisão do TJ mantém Zicão como prefeito; Marcelino terá de deixar o cargo

Prefeito Zicao, presidente da Câmara  Luciano e vereador  Reinaldo no juramento de posseNo dia 23 passado, a Câmara Municipal de Riversul realizou sessão que cassou o mandato do prefeito Marcelino Bíglia(PHS). No dia seguinte, 24, depois de decreto legislativo legalizando a cassação, o  então vice-prefeito José Aparecido Gomes(PT) foi empossado. Mais cedo, o prefeito Marcelino Bíglia havia entrado com recurso contra a decisão da Comarca de Itaporanga, que havia cassado a liminar que

impedia a realização dessa sessão. Porém, esse recurso foi acatado pelo TJ, depois de realizada a sessão de cassação.

Com isso, Marcelino retornou precariamente ao cargo na manhã de terça-feira, 28, permanecendo até hoje, 02/03.

Porém, os advogado Luis Urbano Silva Nogueira, representando José Aparecido Gomes, e José Guilherme Gomes, representando a Câmara Municipal entraram com recurso no TJ, alegando que a deliberação do Poder Legislativo do Município em favor de seu cliente José Aparecido Gomes e da Câmara Municipal ficou prejudicada, e na tarde desta sexta-feira, 02, o TJ acatou a argumentação  e o desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza despachou favorável para que José Aparecido Gomes continue prefeito de Riversul até julgamento final do recurso de Marcelino.

Com isso, Marcelino terá de se afastar e Zicão terá de assumir, permanecendo  até o julgamento final.

Leia a íntegra do despacho do relator . Luiz Sérgio Fernandes de Souza

Agravante:     Marcelino José Biglia
Advogado: Claucio Rodrigues
Agravado:     Presidente da Câmara Municipal de Riversul
Advogados: Rubens Rabelo da Silva
Interessado:     José Aparecido Gomes
Advogado: Luis Urbano Silva Nogueira
 
Vistos, etc. Em tese, não se operou a perda do objeto do mandamus, em fase de apelação, no qual se discute a validade do procedimento instaurado com vista à cassação do mandato do Prefeito. E não se há de argumentar com o fato consumado, porquanto eventual reconhecimento da invalidade do ato, como é de comezinho entendimento, opera efeito ex tunc. Quanto ao presente recurso, oportunamente tratar-se-á de decidir. A decisão acerca do pedido de concessão de efeito suspensivo, em sede de Agravo de Instrumento, deu-se quando a Câmara já havia deliberado sobre a cassação, com expedição do respectivo decreto legislativo, tudo nos termos do artigo 5º, VI, do Decreto-lei nº 201, de 27/02/67. Assim, a ordem no sentido de que a Câmara Municipal aguardasse o julgamento do Agravo de Instrumento, abstendo-se de prosseguir no procedimento instaurado, ficou, em termos práticos, esvaziada e, do ponto de vista jurídico, prejudicada. Aguarde-se a vinda da contraminuta, para que se possa oportunamente deliberar. Comunique-se à autoridade impetrada de imediato. São Paulo, 2 de março de 2012. Luiz Sérgio Fernandes de Souza Relator
02/03/2012         Recebidos os  Autos pelo Relator  Luiz Sérgio Fernandes de Souza

Leia todas as notícias publicadas pelo  Itaponews sobre o caso

Sexta 24/02/2012 16h29 – Empossado, novo prefeito de Riversul já comanda o município

Quinta 23/02/2012 18h34 – Por 6 x 3 Câmara cassa o mandato do prefeito Marcelino Bíglia

Quinta 23/02/2012 12h29 – Prefeito de Riversul poderá ser cassado daqui a pouco

Notícias relacionadas