Riversul lança programa que facilita para o contribuinte o pagamento de dívidas tributárias

 

Com o objetivo de facilitar a vida dos contribuintes para que fiquem em dia e despreocupados com dívidas de tributos, a administração do prefeito José Guilherme Gomes criou e a Câmara Municipal aprovou no mês passado a Lei nº 1.658/2017, de 23 de janeiro de 2017, que “Institui o Programa de Pagamento Incentivado de Crédito Tributário no Município de Riversul – PPIC” .

Com essa lei o munícipe poderá pagar débitos de até 31 de dezembro de 2016, à vista ou parcelada, constituídos ou não, inscritas ou não em Dívida Ativa, com execução fiscal ajuizada ou a ajuizar, com exigibilidades suspensas ou não, inclusive os decorrentes de falta de recolhimento de valores retidos. Essa lei tem validade até 31 de dezembro de 2017.

Formas de pagamento e descontos:

a) À vista, com 100% de desconto dos juros e multa;
b) Parcelamento da dívida em até 24 (vinte e quatro) parcelas, sem o desconto dos juros e multa de mora, respeitando o limite mínimo de R$ 30,00 por parcela

Para se beneficiar dessas condições o contribuinte ou representante deverá comparecer no Setor de Tributos da Prefeitura para formalizar a opção escolhida para pagar os débitos.

Importante: a adesão a esse Programa implicará na suspensão das execuções fiscais ajuizadas e sua extinção estará condicionada ao total pagamento dos débitos confessados.

Veja abaixo a lei na íntegra:

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